Em decisão unânime, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao mandado de segurança impetrado por associação que representa os provedores de internet do Estado, com pedido de liminar contra o Governador de MS e outros, requerendo a anulação do procedimento licitatório da Concorrência nº 1/2021, da PPP (Parceria Público-Privada) Infovia Digital, em razão de alegada ausência de justificativa plausível para o Projeto. A decisão é do início de outubro.
A PAA (Procuradoria de Assuntos Administrativos) da PGE rebateu todos os pontos da inicial e demonstrou a ausência de violação a direito líquido e certo. O processo foi julgado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça e a segurança foi denegada em decisão unânime do colegiado, representando importante vitória para o Estado.
A licitação questionada, realizada pela B3 em São Paulo (SP), se destina à celebração de contrato de PPP, com prazo de 30 anos, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de voz, dados e imagem, mediante construção, operação e manutenção de infraestrutura de rede de fibra óptica de alta capacidade de aproximadamente 7.000 km, interligando os 79 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e os equipamentos das unidades públicas estaduais.
A abrangência do Projeto Infovia Digital percorre 1.500 pontos de acesso nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, atendendo os órgãos e entidades do Poder Executivo: secretarias, autarquias e fundações, escolas e universidades estaduais, agências fazendárias, hospitais regionais, estabelecimentos penais, delegacias de polícia e procuradorias do Estado.
A população beneficiada é de 1,7 milhão de habitantes, e as vantagens do projeto envolvem: aumento da velocidade de transmissão de dados de 4mbps para 30mbps; aumento da capacidade total de transmissão de dados – que passará dos atuais 4gbps para 215 gbps; redução significativa dos custos proporcionais de serviços de telecomunicações; expansão da capacidade da rede; disponibilização de wi-fi gratuita em 129 praças públicas; entre outros.