Campo Grande (MS) – O regime de plantão extraordinário, estabelecido para durar até o dia 30 de abril no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, foi prorrogado até o dia 15 de maio e novas regras de suspensão dos prazos dos processos judiciais, durante o período emergencial decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), foram estabelecidas.
Estes são os termos da Portaria nº 1.746, editada pelo presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, na forma da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (27.4).
Na prática, ficam asseguradas as condições mínimas para a plena continuidade da atividade jurisdicional, com magistrados e servidores trabalhando de forma remota para a mesma prestação jurisdicional de qualidade; continuam vedadas as designações de atos presenciais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri.
As audiências em primeiro grau podem ser retomadas por videoconferência, mas permanecem suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico. As sessões de julgamento virtual no Tribunal e nas Turmas Recursais poderão analisar qualquer matéria, entre outras providências.
Confira abaixo a íntegra da Portaria.
PORTARIA Nº 1.746, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Prorroga o Regime de Plantão Extraordinário e estabelece novas regras de suspensão dos prazos dos processos judiciais, durante o período emergencial decorrente da pandemia do Coronavírus – COVID-19, na forma da Resolução nº. 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais; e
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as referidas normas consignaram a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, garantindo o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO que se faz necessário adotar medidas alternativas que assegurem condições mínimas para a plena continuidade da atividade jurisdicional, durante o Plantão Extraordinário, instituído para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, na forma das determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO que o uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do Código de Processo Civil e da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO que as ferramentas do sistema SAJ atualmente disponíveis no Poder Judiciário Estadual permitem a realização de sessões de julgamento virtual e audiências por meio de videoconferência quanto aos processos judiciais eletrônicos, na forma da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, para o dia 15 de maio de 2020, o prazo de vigência da Portaria n.º 1.726, de 24 de março de 2020, observadas as novas regras de suspensão de prazos processuais e demais providências estabelecidas pela Resolução nº. 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e por essa Portaria, no que couber.
Art. 2º Permanecem suspensos, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, durante o regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução n.º 313/2020 do CNJ e pela Portaria n.º 1.726 do TJMS, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
Art. 3º Os processos judiciais e administrativos em 1º e 2º graus de jurisdição que tramitem em meio eletrônico terão, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, os prazos processuais retomados a partir do dia 04 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.
§ 1º Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontram no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 221 do CPC).
§2º Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
§3º Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.
Art. 4º No regime diferenciado de trabalho, fica garantida a apreciação das matérias estabelecidas no art. 4º da Resolução n.º 313/2020 do CNJ e no art. 6º da Portaria n.º 1.726/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, além dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, sem prejuízo do andamento dos demais feitos pelo regime de teletrabalho e de qualquer outra medida de natureza urgente para evitar o perecimento do direito.
Art. 5º As sessões de julgamento virtual ou presencial por videoconferência no Tribunal e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, a partir de 04 de maio de 2020, poderão ser realizadas para análise de qualquer matéria, tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos.
Art. 6º Realizando-se a sessão por meio de videoconferência, em substituição à presencial, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, na forma regulamentada pelo Provimento n.º 477, de 07 de abril de 2020, do Conselho Superior da Magistratura.
Art. 7º As audiências em primeiro grau de jurisdição, a partir de 04 de maio de 2020, poderão ser retomadas pelo sistema de videoconferência, vedada a realização de ato que exija a presença física de advogados, partes e testemunhas.
Art. 8º Para realização das sessões do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, bem como das audiências em primeiro grau de jurisdição, está assegurada a utilização da ferramenta Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio de seu sítio eletrônico, bem como a ferramenta Google Meet disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Art. 9º Ficam suspensas, até 15 de maio de 2020, as sessões do Tribunal do Júri, mesmo aquelas envolvendo réus presos, por impossibilidade de sua realização por videoconferência.
Art. 10. Durante o regime diferenciado de trabalho os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário forense regular estabelecido no art. 4.º da Portaria n.º 1.726, de 24 de março de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2020 e terá validade até 15 de maio de 2020, prorrogável caso o período emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 exija.
Art. 12. Revogam-se os §3º e 4º do art. 6º na Portaria n.º 1.726, de 24 de março de 2020.
Campo Grande, 24 de abril de 2020.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
Fonte: Ascom do Tribunal de Justiça (TJMS)
Foto: Edemir Rodrigues