O governador Eduardo Riedel sancionou hoje (1º de julho) a lei 6.438, que institui o novo Programa de Transação Tributária em Mato Grosso do Sul. Com isso, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa poderão renegociar suas dívidas com descontos especiais, que chegam até 70%.
Além de incrementar a arrecadação, os acordos devem auxiliar milhares de contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal e continuar a empreender.
Todo o processo de negociação será realizado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), conforme decreto regulamentador a ser editado pelo governador e normas complementares a serem publicadas pelo órgão.
As dívidas são relativas a débitos tributários, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), e também aos não tributários.
Entretanto, a negociação é vedada em algumas ocasiões específicas, publicadas com detalhes no Diário Oficial de hoje.
A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, explica que o instrumento reflete uma administração pública moderna, que dialoga com a sociedade e busca a conformidade fiscal e a redução da litigiosidade.
“Uma das novidades é a previsão da transação por adesão de dívidas de pequeno valor e a transação acerca de teses jurídicas já pacificadas nos tribunais superiores”, detalhou.
Lei 6.032
A lei sancionada hoje pelo governador Eduardo Riedel modifica dispositivos da Lei 6.032, que estabelece justamente as condições e requisitos para que o Estado promova esse tipo de negociação.
“A transação é um acordo que o Estado faz com o contribuinte. Diferente do REFIS, nesta modalidade nós analisamos a situação do devedor e do crédito para saber que tipo de acordo que a gente vai oferecer. Classificamos o débito como recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável. Analisamos o patrimônio, a capacidade de pagamento do contribuinte e formulamos um acordo que seja adequado para aquela situação”, detalhou o chefe da PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa), José Wilson Costa Júnior.
Pelo texto, os descontos em multas e juros podem chegar a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, em parcelas mensais de até 120 vezes.
Quando a tratativa for com ME (Microempresas), EPP (Empresas de Pequeno Porte), MEI (Microempreendedores Individuais) e empresas em processo de recuperação judicial, liquidação extrajudicial e falência, os descontos podem chegar até a 70% do valor total da dívida e o pagamento poderá ser feito em até 145 parcelas.
De acordo com a procuradora-geral do Estado, a proposta também contempla a possibilidade de transação, por adesão, nos casos de litígios tributários decorrentes de grande controvérsia jurídica, nas hipóteses de débitos que tratem de questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
Ainda conforme Ana Ali, os contribuintes que possuem débitos há mais de três anos, inscritos em dívida ativa, também podem aderir à negociação, no caso de processos de pequeno valor que não ultrapassem o valor limite de ajuizamento da ação.
Com a aprovação da lei, a especificação de cada negociação será detalhada nos editais. A regulamentação será feita via decreto e resolução da PGE.
Fernanda Fortuna – Assessoria de Imprensa PGE/MS
Revisão: Tatiane Pazeto Puks