Tendo em vista a necessidade de reposição de agentes de contraste indispensáveis para a realização de exames diagnósticos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e nas demais Unidades Hospitalares que atendem ao SUS (Sistema Único de Saúde), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deferiu, em outubro, solicitação da Procuradoria de Assuntos Eleitorais da PGE-MS e declarou a possibilidade jurídica de efetivação da doação de insumos hospitalares apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal à Secretaria de Estado de Saúde, mesmo em ano eleitoral.
Na petição, o Estado argumenta que, “devido à interrupção nas cadeias de suprimento, produção e distribuição decorrente, principalmente, da pandemia da COVID-19 na China, estamos vivenciando um desabastecimento generalizado e global dos meios de contraste”. Nesse contexto, o desabastecimento dos insumos em Mato Grosso do Sul acarretou a suspensão de serviços essenciais ao atendimento dos pacientes.
Ao acatar o pedido da PGE-MS, o desembargador relator afirmou na decisão que “seja pela ausência de vedação legal, seja pela premente necessidade de reabastecimento das Unidades Hospitalares que atendem ao SUS no estado, com o fim único de atendimento ao interesse público, constata-se que a doação pretendida pelo Requerente encontra amparo jurídico, de maneira que o pedido declaratório formulado nestes autos deve ser deferido”.
Por fim, para enfrentar o problema da escassez dos contrastes e resguardar a saúde pública, além do citado pedido de doação, a PGE-MS presta auxílio e assessoramento jurídico ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul nos processos de aquisição dos insumos e na formatação da contratação.
Assessoria de Comunicação PGE-MS