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Aberto novo edital para Acordo Direto em precatórios

  • 14 out 2021
  • Categorias:Destaque, Diário Oficial
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O prazo para requerimento termina dia 30 de novembro e os descontos são sobre o valor total devido. Estão disponíveis R$ 60 milhões para as negociações.

Novo edital para Acordo Direto em precatório foi publicado nesta quinta-feira (14.10), no Diário Oficial (DOE), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc).

Esta é uma nova oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, que estejam interessados em negociar com o Estado possam receber os valores devidos.

A PGE em parceria com os tribunais de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região, está trabalhando para que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios de todos os orçamentos possam receber com mais celeridade.

O edital possui uma reserva de R$ 60 milhões e está aberto desde hoje (14.10) até o dia 30 de novembro de 2021. Para quem tiver interesse em negociar, é necessário apresentar uma simples petição nos autos do precatório, ou caso não consiga solicitar poderá, de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS por meio do e-mail: pcsp@pge.ms.gov.br .

Somente será admitido o Acordo Direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de setembro de 2021.

Então, por exemplo, aqueles precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 63.840,00 terão descontos de 5%; já aqueles com valor superior a R$ 532.000,00 a dedução será de 40%.

Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento do valor que será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias. Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência dos mesmos para quitação dos valores aos credores.

Para quaisquer dúvidas, a equipe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios (PCSP) responsável por este trabalho, na PGE, está à disposição para esclarecer. É só encaminhar para o e-mail: pcsp@pge.ms.gov.br.

A publicação está assinada pela procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Fabíola Marquetti Sanches Rahim.

Foto: Reprodução

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