O Estado de Mato Grosso do Sul editou Lei que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária. Se trata da Lei n. 6.032, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE n. 11.023, de 27 de dezembro de 2022).
A regulamentação foi idealizada pelo Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado levando em consideração os aspectos relacionados à recuperabilidade do crédito, além de ser um marco para reforçar a segurança jurídica nas relações entre o Fisco e o contribuinte, especialmente no alcance de níveis maiores de eficiência na administração fiscal, visando a uma solução alternativa, ágil e juridicamente segura à resolução dos conflitos de interesses instalados.
A transação tributária se consolida como uma das modalidades de extinção do crédito tributário, prevista nos artigos 156, III e 171 do CTN, viabilizando a solução de litígios mediante concessões recíprocas entre o Estado e os contribuintes.
Para tanto, com respaldo na normativa, a Procuradoria-Geral do Estado está autorizada a conceder descontos nas multas e juros de mora, prazos e formas especiais de pagamento, além da substituição ou alienação de garantias ou constrições (art. 5º), desde que atendidos os demais requisitos da lei e formalizada a transação, que poderá ocorrer individualmente ou por adesão, a fim de alcançar um número maior de contribuintes (art. 2º).
A proposta segue o já implementado pela União e outros Estado da Federação (v.g São Paulo – Lei 17.293/2020, Resolução PGE n. 27/2020) e reforça a visão moderna de solução administrativa de conflitos, inserindo a Administração Pública como protagonista na redução da litigiosidade, na eficiência da arrecadação e menor oneração do contribuinte.