O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul), obteve decisão favorável em ação sobre tarifas de energia elétrica definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No último dia 13/03/2024, o STJ finalizou julgamento do Recurso Repetitivo de Tema n° 986 acerca da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da energia elétrica, com impacto estimado de R$ 478 milhões/ano ao Estado.
A decisão foi unânime, seguindo o voto do Ministro Relator Herman Benjamin favorável aos Estados e ao Distrito Federal, sendo que ela terá efeito vinculante para todos os Tribunais e Contribuintes do País.
Conforme explica o Procurador do Estado Chefe da CJUR/SEFAZ (Coordenadoria da PGE/MS na Secretaria de Fazenda), Dr. Fernando Zanele, “a decisão vinculante do STJ coloca fim a um tema importante que há muitos anos vinha sendo objeto de grande discussão no Estado. Na PGE/MS há mais de 1.600 ações sobre o tema. Da mesma forma, a decisão tem impacto extremamente positivo para o Estado de MS”.
No âmbito do STJ, a legalidade da inclusão da TUST e da TUSD de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre ICMS é fundamental para equilíbrio econômico-financeiro de Mato Grosso do Sul.