Campo Grande (MS) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira (9.5), retirar do próximo dia 22 a discussão da proposta de súmula vinculante nº 04 que trata do bloqueio de valores públicos para o fornecimento de medicamento e tratamento médico e sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde.
Para o procurador de Mato Grosso do Sul e presidente – pela terceira vez consecutiva-, da Câmara Técnica, Ulisses Schwarz Viana, do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) esta decisão é relevante “porque o efeito de uma súmula vinculante é mais fechado, tem mais formalidades e não sabemos os resultados, o efeito prático; e com a decisão para esta ação ser julgada como – repercussão geral – nos traz a oportunidade de sustentação oral, julgamento no plenário, traz um espaço de discussão maior, propiciando um debate amplo e um amadurecimento sobre a pauta”.
Viana ressaltou a “sensibilidade e entendimento do ministro Dias Toffoli” e adiantou que com a retirada dessa pauta, os trabalhos continuam para apresentar aos outros 10 ministros o reflexo dos efeitos da continuidade desta decisão. “É um trabalho que vem sendo feito há alguns anos e que não terminou. Agora, vamos marcar reuniões com os outros ministros do STF sempre com a presença de um governador, um secretário de Estado de Saúde e um procurador para continuar defendendo a repercussão geral da ação”.
Essa decisão foi tomada em reunião que também tratou de outros temas em trâmite na Corte relacionados à Saúde: o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e daqueles não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também estavam presentes os governadores Reinaldo Azambuja (Mato Grosso do Sul), Antonio Denarium (Roraima), Camilo Santana (Ceará), Coronel Marcos Rocha (Rondônia), Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte), Flávio Dino (Maranhão), João Azevêdo (Paraíba), João Leão (Bahia, em exercício), Mauro Carlesse (Tocantins), Ronaldo Caiado (Goiás), Waldez Góes (Amapá) e Wilson Witzel (Rio de Janeiro).
Foto: Carlos Moura/SCO/STF