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ITCD: entenda como a PGE atua preservando o recolhimento dos impostos

  • 10 dez 2021
  • Categorias:Destaque, Geral
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O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) deve ser pago quando bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para os seus herdeiros ou quando uma pessoa doa a outra um bem ou um direito.

Para os processos mais antigos, o setor responsável pelo ITCD é a Procuradoria de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (PITCD), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). De acordo com o Procurador-Chefe da PITCD, Adalberto Neves Miranda, a instituição atua preservando o correto recolhimento do imposto.

“O nosso papel é fiscalizar se o ITCD está corretamente recolhido nos processos de inventário. Quando detectamos que há um inventário de valor alto e as pessoas estão pretendendo pagar ou pagaram o imposto sobre o valor baixo, nós buscamos uma avaliação correta dos bens que estão sendo transmitidos em inventário, para então obter uma correta tributação”, explicou.

Assim como a arrecadação de outros impostos, a arrecadação do ITCD é importante para atender às demandas da sociedade.

“O ITCD faz a somatória com os outros impostos de competência do Estado e como todo imposto, ele ingressa no tesouro do Estado e é utilizado dentro das políticas públicas definidas pelo Governo, como por exemplo, na Saúde, Educação e Segurança”, comentou o Procurador-Chefe da PITCD.

Adalberto Neves frisou ainda que o trabalho da PITCD tem gerado um efeito muito positivo para o Estado. ““É inegável que obtivemos ganhos durante este ano, em muitos processos que atuamos os contribuintes complementaram o pagamento e isso foi muito positivo”, concluiu.

Vale ressaltar que o pagamento do ITCD está previsto na Constituição Federal, no art. 155, I, e é de competência dos estados e do Distrito Federal.

Refis

Nesta semana, o Governo do Estado entregou à Assembleia Legislativa quatro Projetos de Lei que tratam do novo Refis – Programa de Recuperação Fiscal que concede desconto e parcelamento de dívidas referentes a impostos, assim como a multas de instituições.

Entre as vantagens previstas no novo Refis, está a remissão e anistia de ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), de dívidas de até R$ 2 mil.

Para este imposto, poderá ser concedida anistia e remissão de créditos tributários em relação a óbitos e doações ocorridas até 31 de dezembro de 2016, cujo montante seja de até R$ 2 mil.

A ideia do Governo é oferecer uma condição mais favorável para o pagamento de tributos. Segundo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa, a Casa de Leis está mobilizada para votar os projetos ainda em dezembro.

Procedimento para a quitação do ITCD

Para dar início ao processo é preciso acessar o endereço www.sefaz.ms.gov.br e clicar no link Serviços ao Contribuinte. Logo após, clicar no link ITCD. Em seguida iniciar o processo de declaração da guia, clicando no link Guia ITCD – Eletrônica. O usuário deverá preencher todos os dados solicitados, começando com a Natureza da Operação, que é de dois tipos: causa mortis ou doação.

Há algumas exceções relacionadas aos campos de cadastro. Para informações detalhadas, a Fazenda disponibiliza o Manual do ITCD que prevê todas as situações possíveis e oferece as orientações para que o contribuinte realize o processo com facilidade.

Para mais informações, os interessados devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Fiscalização do ITCD em Campo Grande no telefone (67) 3316-7516 / 7509 / 7545 ou no e-mail: itcd@fazenda.ms.gov.br .

Assessoria de Comunicação PGE-MS

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