A Vara da Infância, Adolescente e do Idoso acolheu a defesa da PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) e sentenciou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública Estadual que pedia a instalação de um scanner corporal na Unei (Unidade Educacional de Internação) Dom Bosco.
Na sentença favorável ao Estado, a Vara da Infância, Adolescente e do Idoso entendeu que não há norma que obrigue o Estado a implementar scanner corporal na Unei e que cabe ao Poder Executivo a decisão de escolher pelas medidas mais adequadas para a sociedade no âmbito da segurança pública.
Em sua tese, o Estado informou a instalação de um Portal Eletrônico e afirmou que um scanner corporal não seria a opção mais adequada. Argumentando ainda que o pedido esbarra no Princípio da Separação dos Poderes, pois o gerenciamento da segurança pública é atividade típica do Poder Executivo.
Na sentença, a juíza conclui que: “Diante de várias alternativas apresentadas ao Estado para realizar a segurança pública, a ex., raio-x, detector de metais e scanners corporais, não há como impor à Administração a obrigatoriedade de implementar um único aparelho, pois, nesse aspecto, a meu ver, a discricionariedade da Administração não comporta apreciação do Poder Judiciário”.
A magistrada complementa ainda: “Não há regra que obrigue o Estado de MS a implementar scanner corporal na Unei Dom Bosco e, portanto, acatar o pedido do autor acarretaria o engessamento da Administração, por retirar-lhe a opção de escolha do melhor para a sociedade no âmbito de sua atuação, inclusive de viabilizar medidas mais adequadas apresentadas com o avanço tecnológico.“
O procurador do Estado, Oslei Bega Junior, atuou no caso e explica que em demandas judiciais de natureza estrutural, como é o caso desta, faz necessário a demonstração do programa de gestão e de implementação da política pública discutida, e que este foi o foco da PGE-MS na defesa.
O procurador reforça ainda a importância da vitória obtida pelo Estado de Mato Grosso do Sul no referido processo judicial. “O reconhecimento do Poder Judiciário externado na decisão judicial é importante para o estabelecimento de delimitações do campo de atuação dos Poderes, além de reconhecer que a definição concreta da política pública pelos gestores foi medida efetiva para o enfrentamento do caso posto”, pontuou.
Para o procurador-chefe da PJ (Procuradoria Judicial), Caio Gama Mascarenhas, o resultado é fruto do trabalho sério exercido pela especializada. “Nesse processo judicial em específico, deve-se entender que as políticas públicas relacionadas à segurança na Unei são delicadas, pois têm que se aliar valores como a segurança pública e a dignidade do custodiado e sua família no âmbito de todo o nosso Estado”, destacou.
Referência: Ação Civil Pública sob nº 0819715-21.2019.8.12.0001
Texto: Hanelise Brito
Revisão: Tatiane Pazeto Puks