O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aditou, nesta quarta-feira (28/9), seu voto nos recursos que discutem se o Estado é obrigado a fornecer remédios caros ou sem registro nas listas do SUS e da Anvisa a quem não pode pagar. Para ler a
No dia em que se comemora o Dia do Procurador do Estado de Mato Grosso (23 de setembro), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (OAB/MS), acontecerão duas palestras que têm como tema central o novo Código de Processo
No Diário Oficial Nº 9.250, de 16.09.2016, foi publicado o EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/XIIICP/PGE/MS/N.º 001, de 15 de setembro de 2016, para a realização de Concurso Público de Provas e títulos para ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino. A nova resolução esclarece que no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, chamado de
No dia 23 de setembro comemora-se o Dia do Procurador do Estado. A data foi instituída no calendário oficial de Mato Grosso do Sul pela Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, legislação esta que dispõe sobre a organização da PGE e atribuiu
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento de todos os processos no país que discutem o limite do trânsito em julgado quando o contribuinte é dispensado de pagar tributo considerado inconstitucional, em análise incidental,
No Diário Oficial nº 9.239, de 31 de agosto de 2016, foi publicada a Resolução PGE/MS/Nº 233, de 30 de agosto de 2016, estabelecendo regulamento para a realização de Concurso Público de Provas e títulos para ingresso no cargo inicial da carreira de
O Procurador-Geral do Estado aprovou PARECER/PGE/MS/003/2016 – CJUR-SAD/Nº 003/2016, que concluiu serem inválidos os decretos de diversas carreiras em regulamento à Lei Estadual nº 2.065/99, frente às novas leis de organização das mesmas, eis que
A exigência de que candidatos às Forças Armadas estejam em forma não viola a Constituição, pois atende aos princípios do interesse social e da eficiência na Administração Pública. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da