Tem início hoje o “IV ENCONTRO NACIONAL DE PROCURADORIAS FISCAIS”, na cidade de Belém, Pará. O encontro acontecerá entre os dias 01 a 03 de junho e temas atuais e importantes para as Procuradorias atuantes na área fiscal serão debatidos.
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, obteve importante vitória no Tribunal de Justiça ao conseguir reformar a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0844369-82.2013.8.12.0001, que discute a
Por Rodrigo de Sá Giarola Ao final do último mês de março, por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu terem repercussão geral os temas levados à sua apreciação nos Recursos Extraordinários (RE) 949.297 e 955.227,
O Supremo Tribunal Federal vai definir o prazo prescricional em ações sobre ressarcimento ao erário por agentes públicos devido a atos de improbidade administrativa. Por meio do Plenário Virtual, a corte reconheceu a repercussão geral do tema, que é
De Sérgio Niemeyer Recentemente surgiu a polêmica sobre se o novo Código de Processo Civil (CPC) tem aplicabilidade supletiva à Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) nos processos cíveis. A ministra Nancy Andrighi, com toda a autoridade do cargo
Atuando de forma preventiva e orientativa, no último dia 20 de maio de 2016, às 9h, no Auditório da Secretaria de Estado de Educação, a Procuradoria-Geral do Estado, representada pela Procuradora do Estado Maria Sueni de Oliveira, lotada na
A Lei Complementar nº 95/2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e o estatuto da carreira de seus membros, foi alterada pela Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2016. As correições ordinárias
A Unidade de Apoio ao Contribuinte, sala da Procuradoria-Geral do Estado no Fórum de Campo Grande, foi inaugurada ontem. Estiveram presentes diversas autoridades no evento, Procuradores, Magistrados e apoiadores do projeto, reafirmando a importância de um
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a legalidade da exigência de “conduta moral ilibada” para ingresso em cargo público, quando tal requisito se encontra previsto em lei. Conforme decisão judicial publicada no Diário da Justiça