A edição nº 10.525, do Diário Oficial do Estado (DOE), traz a publicação da Resolução CS/PGE/MS Nº 10 que cria e regulamenta a concessão da Medalha do Mérito da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS).
De acordo com o documento, a homenagem destina-se a pessoas físicas ou jurídicas, que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à advocacia pública e à instituição mereçam especial distinção.
Anualmente serão condecoradas até cinco pessoas e nada impede de que o agraciamento seja conferido post mortem, onde a entrega ocorrerá para um ente familiar da pessoa homenageada. A data para o evento de premiação será, de preferência, na semana em que se realizarem as atividades de comemoração ao Dia do Procurador do Estado, em 23 de setembro.
A presidência do Conselho da Medalha caberá ao gestor da instituição e os integrantes serão os mesmos que compõem o Conselho Superior da PGE, além do presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems).
Os integrantes se reunirão uma vez por ano e suas deliberações se darão por maioria, havendo quórum mínimo de dois terços dos presentes e, em caso de empate, o voto especial é de responsabilidade do presidente.
Em relação às atribuições do Conselho da Medalha é de sua competência:
- definir os critérios para a concessão da medalha;
- velar pelo seu prestígio, deliberando acerca de qualquer questão a ela vinculada;
- manter livro próprio de registro, no qual serão inseridos, em ordem cronológica, os nomes dos homenageados com a Medalha e sua identificação.
Além da Medalha ao Mérito, a PGE poderá homenagear procuradores do Estado e servidores públicos vinculados à pasta da seguinte forma: elogio por escrito, por tempo de serviço e por desempenho profissional. Todos os detalhes da resolução estão disponíveis no DOE.