A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) definiu quem será a banca organizadora do concurso que será realizado nos próximos meses. A publicação está na edição n. 10.634 do Diário Oficial do Estado (DOE).
A instituição escolhida é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), definida por dispensa de licitação. O Cebraspe prestará os serviços técnicos especializados de planejamento, organização, execução e acompanhamento do XIV Concurso Público de Provas e Títulos da PGE/MS.
De acordo com o documento o certame contará com a oferta de seis vagas imediatas, além de formar cadastro reserva de pessoal. A próxima etapa será a assinatura do contrato. Somente após este procedimento poderá ser definida a data de publicação do edital de abertura de inscrições.
O contrato será assinado hoje, 17 de setembro, e possui valor total de R$ 684 mil. A expectativa é de que haja em torno de quatro mil inscrições para o concurso, sendo 3.600 pagas e 400 isentas.
Provas
De acordo com o regulamento do concurso da PGE/MS – publicado em 30 de abril -, para os candidatos alcançarem a tão sonhada nomeação, antes precisarão passar por todas as quatro etapas da seleção: prova objetiva, prova escrita (teórica e prática), oral e de títulos. Além disso, haverá investigação social e exames de saúde física e mental.
A prova objetiva contará com 100 questões. Já as provas escritas contarão com questões podendo abranger a elaboração de peças processuais, pareceres e respostas de caráter discursivo às questões apresentadas, versando sobre as matérias do edital e demais regras nele fixadas.
Para concorrer ao cargo de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul é necessário possuir nível superior em Direito, dois anos de prática profissional e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração inicial da carreira é de um pouco mais de R$ 25.000,00.
A PGE considera prática jurídica profissional:
- O exercício da advocacia contenciosa;
- O exercício profissional de consultoria e/ou assessoria jurídica;
- Comprovação de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, efetivo ou comissionado.
É vedado para fins de comprovação de prática jurídica, a contagem do tempo de estágio acadêmico e de horas aula em cursos de Extensão e/ou Pós-Graduação.
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