Campo Grande (MS) – Dar aplicação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.292/MS e sempre pensando no aproveitamento da força de trabalho e da capacidade das pessoas envolvidas em todas as etapas das atividades dos procedimentos necessários para o bom desenvolvimento das atividades do Estado.
Dessa forma, nesta terça-feira (28.7), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicou no Diário Oficial do Estado, a Resolução PGE/MS/Nº 297 que estabelece procedimentos e fluxos de trabalhos visando cumprir a decisão do STF.
De acordo com o documento, o objetivo é garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos e evitar prejuízos à Administração Pública Indireta, especialmente os relacionados a prazos processuais em curso, cujas pendências se encontram sob responsabilidade de procurador de Entidades Públicas.
Assim todos os mecanismos terão uma maior atenção, inclusive, o sistema eletrônico de acompanhamento processual será configurado para distribuição automática, aleatória e proporcional dos processos, assegurando-se, porém, ao procurador-Chefe a distribuição direcionada e pontual de processos sempre que necessária à satisfação do interesse público e o comparecimento à audiência observará o Regimento Interno da PGE.
Ao procurador de Entidades Públicas designado para desempenhar suas atribuições perante a PGE serão disponibilizados acesso e treinamento ao sistema eletrônico de acompanhamento de processos, bem como a outros sistemas que se façam necessários para o exercício de suas atividades, referentes à sua área de atuação, mediante login e senha, de uso pessoal, exclusivo e intransferível.
Em relação ao treinamento, a PGE já está com as inscrições abertas até 30 de julho (às 12h) por meio do link http://www.cursos.ms.gov.br/Esap. A capacitação acontecerá em dois dias – 31 de julho e 7 de agosto –, das 14h30 às 16h30, onde serão esclarecidas dúvidas e feitas orientações necessárias para o bom andamento dos trabalhos. Todo o evento será on-line.
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Foto: Edemir Rodrigues