Nesta quarta-feira (25.8) a Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Resolução PGE/MS/Nº 337 que suspende o prazo de validade do 3º Processo de Seleção Simplificado de Aptidão para a função de Assessor de Procurador da instituição. A decisão entra em vigor a partir de hoje.
Para a decisão foram considerados as orientações das autoridades em saúde que recomendam a manutenção por parte da Administração Pública e dos cidadãos das medidas sanitárias e dos cuidados necessários à prevenção e ao enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19) e também o transcurso normal do prazo de validade do cadastro de reserva poderá acarretar prejuízo à continuidade dos serviços públicos em razão da impossibilidade de reposição de nomes para ocupar a função em caso de vacância a partir de novembro deste ano.
Dessa forma, está suspenso, excepcionalmente, o prazo de validade do 3º Processo de Seleção Simplificada de Aptidão para a função de Assessor de Procurador que perdurará enquanto mantida a situação de pandemia. A prorrogação do prazo não impede a nomeação de interessados para a função.