Campo Grande (MS) – As adesões à proposta de requerimento para apresentação de pedidos de Acordo Direto em precatórios oferecida pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), fecha a semana com 185 processos requisitados, ou seja, já foram registrados este número de propostas que a PGE encaminhou para a análise do Tribunal de Justiça (TJMS). O prazo para a entrega dos documentos encerra no dia 28 de junho.
Além do momento, financeiramente difícil que os brasileiros enfrentam, a grande procura para negociação também está relacionada à massificação da informação em torno do assunto. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Desde a segunda quinzena do mês de maio, o Acordo Direto em precatórios está sendo divulgado nos veículos de comunicação para que as pessoas tenham conhecimento a respeito dessa possibilidade de conciliação entre credores e Governo.
Somente nesta semana a procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, participou de três entrevistas para tratar sobre o assunto. Em todas as participações ela explica, por exemplo, como, onde e quem pode participar do Acordo Direto.
Para ocorrer a negociação, o governador Reinaldo Azambuja está cumprindo o Artigo 100 da Constituição Federal e o Artigo 101 da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) no qual estabelecem o prazo de que até 2024 todos os precatórios sejam pagos.
Para os pagamentos será observada a cronologia (do processo mais antigo para o mais recente).
Edital
De acordo com o edital, publicado na edição nº 9.903 do Diário Oficial do Estado (DOE), estão disponíveis R$ 28 milhões para os Acordos Diretos e se houver disponibilidade de recursos financeiros, após pagos todos os pedidos de acordo deferidos e homologados, poderão ser publicados novos editais. Confira os descontos propostos pelo acordo:
• 5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms);
• 10% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1030 Uferms até 1545 Uferms;
• 15% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1545 Uferms até 2060 Uferms;
• 20% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2060 Uferms até 2575 Uferms;
• 25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2575 Uferms até 3090 Uferms;
• 30% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3090 Uferms até 3605 Uferms;
• 35% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3605 Uferms até 4120 Uferms;
• 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.
Se preferir, acesse os links abaixo :
Edital CASC 2019 – Diário Oficial nº 9.903
Foto: TJCE