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PGE terá posto de atendimento no Tribunal de Contas para facilitar cobrança de débitos inscritos em dívida ativa

  • 28 jul 2025
  • Categorias:Destaque, Geral
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A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) vai instalar um posto de atendimento na sede do TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) para conferir mais eficiência à cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. A iniciativa foca, especialmente, nas sanções aplicadas pela Corte de Contas aos seus jurisdicionados.

A unidade da PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa) vai facilitar o parcelamento e a emissão de guias dentro do REFIC II (Programa de Regularização Fiscal), instituído pela Lei Estadual nº 6.455/2025.

O termo de cooperação para implementação do posto de atendimento foi assinado hoje (28) pela procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia e pelo presidente do TCE, Flávio Kayatt, com a presença do chefe da PCDA, procurador José Wilson Costa Júnior.

“Assinamos este termo de cooperação entre a Procuradoria-Geral do Estado e o Tribunal de Contas para facilitar o atendimento aos jurisdicionados. São novos critérios, novos prazos e um novo termo ajustado entre o TCE e a PGE, que, com certeza, vai ampliar o atendimento e facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos”, destacou a procuradora-geral do Estado.

Segundo o diretor de Serviços Processuais do TCE, Eduardo dos Santos Dionizio, a iniciativa visa oferecer uma nova oportunidade para que os devedores regularizem sua situação junto ao Tribunal, agora com a parceria da PGE.

“Debatemos a metodologia para a implementação do REFIC II, já aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Eduardo Riedel. Agora, o Tribunal está trabalhando na elaboração do regulamento para, em breve, disponibilizar o programa aos seus jurisdicionados”, explicou.

O programa oferece descontos expressivos para regularização de débitos. No caso de pagamento à vista, o abatimento pode chegar a 75% do valor total da dívida. Já para quem optar pelo parcelamento, o desconto será aplicado de forma proporcional, podendo chegar a até 15%, conforme o número de parcelas. O prazo de adesão é de 90 dias a partir do início de setembro.

“É uma ótima oportunidade para que os contribuintes consigam parcelar seus débitos com a dívida ativa e fiquem com a vida regularizada”, enfatizou o procurador chefe da PCDA. 

A iniciativa visa facilitar a quitação de multas aplicadas pela Corte de Contas a entes e agentes públicos, oferecendo condições especiais de pagamento.

Fernanda Fortuna – Assessoria de Imprensa – PGE/MS
Revisão: Tatiane Pazeto Puks

 

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