Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
PGE|MS
Governo de MS
  • Institucional
    • Sobre a PGE
    • Quem é Quem
    • Estrutura Interna
    • Organograma
    • Procuradora-Geral
    • Agenda
  • Fale Conosco
    • Contatos
    • Sala de Imprensa 
    • Ouvidoria
    • Perguntas Frequentes
  • Legislação
    • Leis e Decretos
    • Resoluções e Normas
    • Regimentos
  • Consultoria Jurídica
    • Manuais
    • Pareceres Referenciais e Minutas-Padrão
    • Diretivas do Consultivo
    • Parecer Normativo
    • Orientações Jurídicas Gerais
    • Eleitoral
  • Governança e Gestão
    • Estatísticas e Indicadores
    • Política de Governança
    • Comitê de Governança
    • Planejamento Estratégico – Ciclo 2024-2029
  • Serviços
    • Câmara de Solução de Conflitos
    • Certidão Tributária
    • Guias e Pagamentos
    • Precatório
    • Requisição de Pequeno Valor
    • Termos de Acordo
  • Carta de Serviços
‹ Voltar

  • 05 fev 2019
  • Categorias:Destaque, Geral
  • Compartilhar:

Provido parcialmente EDcl opostos pelo Estado: afastada condenação de pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual

O Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria Judicial, opôs Embargos de Declaração (EDcl n. 0043439-34.2012.8.12.0001/50000) contra acórdão que, entre outros, inverteu o ônus sucumbenciais e fixou honorários advocatícios em desfavor do Estado, por ter dado provimento à Apelação interposta pela parte contrária, sendo esta, pessoa assistida pela Defensoria Pública Estadual.

A tese alegada pela Procuradoria-Geral do Estado consubstancia-se no entendimento sedimentado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 421, que dispõe: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

O acórdão foi favorável ao Estado em relação à tese apresentada, acolhendo parcialmente os embargos declaratórios, para afastar a condenação do Embargante (Estado) ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, vez que esta acabaria por se confundir mais tarde na pessoa de credor e devedor, em razão de que o Estado tornar-se-ia devedor.

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Av. Des. José Nunes da Cunha S/N
Parque dos Poderes
Bloco IV
Campo Grande | MS
CEP: 79031-310

PGE INTRANET
PGE INTRANET.
ACESSE
LOCALIZAÇÃO

avalie nosso site

View Results

Carregando ... Carregando ...
COMO PODEMOS MELHORAR?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital