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Redução da litigiosidade e melhora na oferta de serviços ecossistêmicos são algumas das metas da Cjur-Semadesc

  • 30 maio 2023
  • Categorias:Atuação PGE, CJURS - Coordenadorias Jurídicas
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Criada em 2006, a coordenadoria jurídica da PGE  na Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Cjur-Semadesc), tem por atribuição coordenar e supervisionar as atividades jurídicas do órgão tanto na esfera consultiva como na contenciosa.

A atuação da Cjur-Semadesc está atrelada a políticas públicas de recursos hídricos, de combate aos incêndios florestais, de proteção à flora e à fauna, de mudanças climáticas, dentre outras. Uma das metas desta coordenadoria é trabalhar, por meio de parcerias, para a redução da litigiosidade e melhorar a oferta de serviços ecossistêmicos, que são essenciais à sobrevivência humana e ambiental. 

Pós-graduada em Direito Civil e em Mediação, Conciliação e Arbitragem, Senise Freire Chacha é quem está à frente desta coordenadoria. Procuradora do Estado desde 1990, acumula experiências em diversas unidades da PGE.

Senise Freire atuou na Procuradoria Regional de Paranaíba, de Naviraí e de Dourados; no Centro de Estudos da PGE (atual Escola Superior da Advocacia Pública); e na Procuradoria Judicial. Desde 2006, exerce função de procuradora-chefe na pasta de Meio Ambiente.

Confira a entrevista completa:

1. Qual é a função do Procurador na estrutura da pasta em que atua?

Prestar orientação jurídica ao titular da Semadesc, nas searas consultiva e contenciosa, como instrumento fundamental para conferir maior segurança jurídica e eficiência na gestão de seus atos e do órgão.

2. Qual a importância deste mandatário no trabalho da Secretaria?

O ato de servir com comprometimento, qualidade, ética, transparência, fluidez e cooperação nessa geografia de temas que se conectam a pasta, aperfeiçoa os instrumentos destinados à prevenção e remediação de atos lesivos à Administração Pública.

3. Quais os principais assuntos/demandas atendidas na Coordenadoria?

As demandas atendidas são variadas e integram políticas públicas de recursos hídricos; de resíduos sólidos; de combate aos incêndios florestais; de proteção à flora e à fauna; de mudanças climáticas; de atividades licenciáveis; de compensação ambiental; de autos de infrações; de gestão das unidades de conservação; de uso dos instrumentos econômicos nas normas de proteção do meio ambiente; dentre outras.

Os desafios são vastos, um deles é colaborar com a implementação de ferramentas e de instrumentos no contexto do “ Programa Estadual MS Carbono Neutro”, para que sejam atingidas as metas de neutralização das emissões de carbono até 2030, em conformidade com o Acordo de Paris, do qual o Brasil é signatário.

4. Como o Procurador pode auxiliar a gestão executiva na elaboração de normas e de programas de Governo?

O procurador do Estado pode auxiliar a gestão executiva na elaboração de normas e de programas de Governo, à medida que tem conhecimento e aperfeiçoamento constante na transversalidade das políticas públicas, o que gera solidez na construção de caminhos sustenteis.

5. Quais avanços que gostaria de destacar nas ações dos últimos anos?

Nos últimos anos, um dos maiores avanços foi a atuação mais pontual sobre os Inquéritos Civis propostos pelo Ministério Público Estadual que, em razão da atuação consultiva em parceria com a equipe técnica dos órgãos ambientais estaduais, ocasionou o arquivamento de grande parte.  Na seara judicial, várias vitórias em ações civis públicas foram obtidas, demonstrando uma atuação efetiva do Estado nas questões ambientais e o desempenho da Procuradoria-Geral do Estado, por meio da sua coordenadoria jurídica na Semadesc.

6. Quantos colaboradores têm?                 

A coordenadoria jurídica da PGE na Semadesc conta atualmente com uma procuradora do Estado e dois assessores.             

7. Quais os objetivos e as metas para 2023?

Podemos destacar a parceria com os órgãos ambientais estaduais e com a coordenadoria jurídica da PGE no Imasul (Cjur-Imasul), que visa colaborar com o aprimoramento do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Decreto Estadual n. 15.156/19), que oportuniza ao autuado a conversão de multa simples em prestação de serviços ao meio ambiente de forma direta ou de forma indireta, com previsão dos seguintes cenários: redução da litigiosidade; melhora no atendimento ao público; prestação de serviço de melhor qualidade; viabilização da execução de projetos cujos serviços terão impactos positivos; melhora na oferta de serviços ecossistêmicos, via restauração de vegetação nativa; e colaboração  com o Estado no cumprimento de metas para o Carbono Neutro.

Texto: Hanelise Brito
Revisão: Tatiane Pazeto Puks
Fotos: GuidoBreyJr

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