Para adequar suas regras à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6169, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) alterou e acrescentou dispositivos à Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que foram aprovados pela Assembleia Legislativa (na semana passada) e sancionados nesta terça-feira (15.6), por meio da Lei Complementar nº 283, pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja.
A partir de agora, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) com a adequação os honorários advocatícios, arrecadados em decorrência da atuação dos procuradores na defesa dos interesses do Estado, serão recolhidos pela parte sucumbente, diretamente, à Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems), que definirá, em regulamento aprovado em Assembleia Geral, a forma de sua gestão, recolhimento e distribuição, observadas as regras gerais estabelecidas na Lei Complementar.
Além disso, os recursos pagos a título de honorários advocatícios aos procuradores do Estado, somados às demais verbas remuneratórias, observarão o teto constitucional remuneratório estabelecido pelo art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e não poderão exceder ao subsídio mensal pago aos Ministros do STF, competindo ao Conselho Superior da PGE fiscalizar o cumprimento desta norma, sem prejuízo do seu exercício pelos órgãos de controle.
O pagamento da verba devida pela parte vencida aos procuradores do Estado observará rateio em partes iguais. Os honorários advocatícios devidos somente atingirão o valor integral do rateio quando o procurador completar cinco anos de efetivo exercício no cargo.
Já aqueles que estão inativos, os honorários advocatícios serão pagos de forma escalonada e decrescente até o quinto ano da aposentadoria, nos termos do regulamento, mantendo-se o percentual de 20% do valor da verba até a data da cessação da aposentadoria.
A publicação também assegura a participação, com direito a voto, de todos os procuradores do Estado nas assembleias da Aprems que tratem de honorários advocatícios, a fim de garantir o direito constitucional de livre associação.
A PGE e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), dentro do prazo de 90 dias, a partir de hoje, adotarão as providências necessárias para promover materialmente a desvinculação de que trata o art. 150-A da Lei Complementar nº 95. Enquanto não implementada a desvinculação, o pagamento dos honorários advocatícios aos procuradores do Estado seguirá o regramento da legislação vigente até esta data.
As alterações não trazem nenhum aumento de despesa ou qualquer benefício financeiro adicional, direto ou indireto, aos procuradores do Estado, mantendo-se os mesmos direitos já estabelecidos, em observância estrita da Lei Federal 173/2020, e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foto: Edemir Rodrigues