A Lei 13.728, publicada no Diário Oficial da União, em 01 de novembro de 2018, alterou a Lei nº 9.099/1995, e estabeleceu que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
A lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Confira a íntegra da lei
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13728.htm
Por: Amanda Verão Mazina