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TJDFT denega mandado de segurança que impugnava inabilitação de candidato em Processo Seletivo da PGE/MS

  • 20 ago 2021
  • Categorias:Destaque, Geral
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A ação implicava no III Processo de Seleção Simplificado para Assessor de Procurador da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

O juiz de Direito Substituto, Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 19ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), denegou o mandado de segurança impetrado por um candidato não-habilitado para compor o cadastro reserva no III Processo de Seleção Simplificado para Assessor de Procurador da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS).

O requerente alegava suposta ilegalidade do ato do presidente da comissão que não lhe atribuiu pontuação no quesito de comprovação de experiência profissional.

Segundo o autor, “mesmo com os documentos emitidos pela Justiça do Distrito Federal (certidões de militância do advogado), os quais possuem fé pública, foi atribuída nota zero ao impetrante no quesito Experiência profissional na área do Direito. Sustenta que recorreu da decisão, no entanto, teve seu recurso indeferido porque, segundo o ato 611 Comunicado 3 – Seleção 2020 – resultado dos recursos da avaliação curricular, ora impugnado, ‘não encaminhou peça processual’.”

O juiz sentenciante acolheu a motivação jurídica constante da defesa da PGE e das informações da autoridade impetrada.

Conforme a sentença, o aviso de seleção PGE n. 2/2020 previa como comprovação de experiência profissional na área do Direito peça protocolada, “não bastando a comprovação por meio de certidão de objeto e pé”, sendo que nessas certidões “não constam as peças, exigência do edital para analisar como escreve o advogado, como utiliza o vernáculo, como se comporta na peça processual, já que não existe prova prática no processo seletivo”.

Fundamentou que, “exigir a peça processual feita é medida razoável para se auferir a competência do impetrante para exercer esse cargo de assessor de Procurador do Estado do MS”.

Assim sendo, o juiz do TJDFT denegou a segurança, extinguindo o processo com apreciação do mérito.

Referência: Número do processo: 0747060-10.2020.8.07.0016 – TJDFT

Foto: Agência Brasília

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