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TJMS mantém jornada de 8 horas diárias para servidores públicos estaduais

  • 11 jul 2019
  • Categorias:Destaque, Geral
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Campo Grande (MS) – O Governo do Estado teve seus argumentos de defesa acolhidos no pedido de suspensão da liminar que pedia a derrubada da decisão singular de desembargador que suspendia o Decreto n° 15.192/2019, o qual determinou o retorno à jornada de 8 horas diárias de trabalho por parte dos servidores estaduais.

Desta forma, continua mantida o cumprimento de jornada de trabalho diária de 8 horas a partir desta sexta-feira (12.7). A medida abrange aproximadamente 16 mil funcionários públicos ativos, ou seja, 32,5%.

O Estado salienta que a decisão impugnada “acarreta lesão à ordem administrativa por retirar do governador do Estado o comando da Administração do Executivo estadual, com gravíssima interferência sobre ato típico do Chefe do Executivo (Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019), pois suspendeu, in limine litis, o retorno à jornada legal de 40 horas semanais, que já tinha sido implementada a partir de 1º de julho deste ano”. Ainda ressalta que a decisão de suspensão para 6h diárias “… causará irreparável e gravíssima lesão à ordem administrativa e econômica”.

Na decisão, o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paschoal Carmello Leandro, sustentou que é evidente a ocorrência de lesão à economia pública, pois a redução da jornada de trabalho demandará a necessidade de novas contratações, importando em aumento com despesas de pessoal, sendo inegável o prejuízo ao interesse público qualificado pela irreparabilidade ou pela difícil reparação.

Jornada

Inicialmente prevista para abril deste ano, a volta da jornada normal de trabalho foi estendida para o dia 1º de julho para garantir maior prazo de transição aos servidores, após reuniões com lideranças sindicais e entidades representativas dos servidores públicos estaduais. A medida abrange aproximadamente 16 mil funcionários públicos ativos.

O governador, Reinaldo Azambuja foi notificado nesta quinta-feira (11.7) da decisão monocrática, do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence que deferiu pedido de medida liminar para suspender os efeitos do Decreto n° 15.192/2019, o qual determinou aos servidores estaduais o retorno à jornada de 8 horas diárias de trabalho, decisão essa que fica sem efeito a partir de amanhã.

Foto: Edemir Rodrigues

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