Dando continuidade à série de entrevistas que apresenta o trabalho de cada coordenadoria da PGE no escopo da administração estadual, além dos projetos que a procuradoria-geral desenvolve com cada secretaria, hoje é a vez de falar da Casc (Câmara Administrativa de Conflitos), que tem por atribuição a tentativa de resolução dos conflitos em toda a atuação da Administração Pública.
Isso implica em atuar nas políticas públicas, relações com servidores e fornecedores, e até mesmo contribuintes dos tributos estaduais, referentes às Secretarias de Estados, autarquias e fundações estaduais.
Chefe da Casc, Adriano Aparecido Arrias de Lima é Procurador do Estado desde março de 2008. Já ocupou a Chefia da Procuradoria Judicial, da Procuradoria de Assuntos Administrativos e a Subchefia da Procuradoria de Pessoal. Adriano é especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, em Direito Administrativo e em Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Confira a entrevista:

Qual é a função do procurador na estrutura da pasta em que atua?
O Procurador-Chefe da Casc tem por atribuição analisar a viabilidade jurídica de aplicação de solução adequada de conflito ao caso submetido, bem como de coordenar as tratativas competentes para essa finalidade, para então, por fim, encaminhar para a apreciação da Procuradora-Geral do Estado.
Qual a importância deste mandatário no trabalho da secretaria?
Referida atuação guarda muita relevância, pois trata-se da organização e sistematização de mudança de paradigma da maneira como a Administração Pública procederá ao equacionamento de seus conflitos, sejam de ações já ajuizadas, sejam de processos administrativos.
Quais os Principais assuntos/demandas atendidas na Coordenadoria? E os desafios?
A Casc tem por atribuição a tentativa de resolução dos conflitos em toda a atuação da Administração Pública. Isso implica em atuar nas políticas públicas, relações com servidores e fornecedores, e até mesmo contribuintes dos tributos estaduais, referentes às Secretarias de Estados, autarquias e fundações estaduais.
O grande desafio que se revela, nesse momento inicial, é a identificação de demandas judiciais e administrativas que se repetem, às quais será possível um atendimento e equacionamento padronizado, diminuindo assim os recursos direcionados à solução necessária, que serão direcionados a outras demandas mais prementes.
Sabemos que o Procurador também tem a missão de defender os interesses da população. Em quais circunstâncias o cidadão consegue enxergar a presença do procurador em um pleito junto a gestão executiva, por exemplo?
A atuação da Casc pode ser provocada por uma autoridade estadual, pelo Procurador do Estado atuante no caso concreto ou pelo interessado, que pode ser, por exemplo, um servidor público, contribuinte de tributos estaduais ou mesmo um cidadão que tenha alguma demanda contra o Estado ou ente público estadual.
Assim, ao apresentar sua solicitação de solução de conflito por intermédio dos métodos adequados, esse cidadão observará a atuação da Casc, num primeiro momento, analisando a viabilidade jurídica da possibilidade de utilização dos meios adequados de solução de conflito ao caso concreto e, posteriormente, na negociação ou mediação pertinente para a construção da solução conjunta desse conflito.
Ademais, naquele primeiro momento, de análise da possibilidade de aplicação do método adequado de solução de conflito, todos os demais cidadãos podem ter certeza que a Procuradoria-Geral do Estado não permitirá sua adoção nos casos em que o ordenamento jurídico assim não permitir.
Quais os ganhos para o Estado e para a população?
Eu listo como três os benefícios imediatos da adoção dos métodos adequados de solução de conflitos. O primeiro deles é o benefício econômico e a diminuição do tempo para o pagamento. Quando se tratar de hipótese na qual o ente público é o devedor, haverá o pagamento com maior celeridade, sem que seja necessário aguardar todo o tempo normal para o tramitar de um processo judicial e seu respectivo precatório, e o deságio (desconto) para o ente público, que pagará quantia menor que àquela que consta da condenação ou reconhecimento administrativo.
O segundo é a possibilidade de que a máquina pública como um todo, composta não só do Poder Executivo, mas, inclusive, o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, possa otimizar seus recursos e esforços para o atendimento das demandas que não se consiga a resolução por meio de atuação uniforme, vez que as demais de natureza repetitiva – ou que seja possível o equacionamento direto pela Administração Pública – não estarão mais exigindo esses recursos e esforços.
O terceiro, por fim, é a já dita mudança de paradigma para a solução dos conflitos, envolvendo as partes relativas à divergência na construção de seu efetivo equacionamento.
Há quanto tempo existe essa coordenadoria? Quais os avanços desde então?
A Casc possui previsão legal na LOPGE desde setembro de 2017, tornando-se órgão da PGE em dezembro de 2021. Todavia, recebeu a atuação de Procurador-Chefe em julho de 2022. Eu observo que desde a sua previsão, a Casc contou com o apoio paulatino da gestão da Instituição, alçando resultados expressivos na negociação pertinente ao pagamento dos precatórios, dispensação de medicamentos e diminuição do contencioso.
Quantos colaboradores atuam na Coordenadoria?
A estrutura da Casc ainda é incipiente. Contamos apenas com o Procurador-Chefe e um assessor de Procurador. Entretanto, sempre podemos nos valer do apoio incondicional das Procuradorias Especializadas e Coordenadorias Jurídicas.
Quais os objetivos e as metas para 2023?
A ideia é proceder a um mapeamento profundo das demandas judiciais e administrativas repetidas existentes nas Coordenadorias Jurídicas e Procuradorias Especializadas, para, buscando uma solução uniforme e negociada a todas elas, minimizar o quantitativo de processos e possibilitar um redirecionamento de recursos e esforços para as atividades mais importantes, bem como implementar de maneira satisfatória a transação tributária.

Texto: Rauster Campiteli Monteiro – Fotos: Guido Breÿ Jr.