Considerando a necessidade de adaptação às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) instituiu o Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP). A resolução foi publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a publicação, caberá ao Comitê propor ações voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes, a fim de cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.079/2018.
Entre as competências do Comitê está definir estratégias e formular diretrizes para a gestão e proteção de dados pessoais, conduzir o Plano de Adequação do órgão à LGPD e promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
O CPDP será composto pelo procurador-geral adjunto do Consultivo, na condição de representante da alta gestão da PGE e por um encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, na condição de Presidente, além de outros membros representantes de diversas unidades da PGE, que serão designados pelo procurador-geral do Estado.
As reuniões ordinárias do CPDP serão realizadas trimestralmente, podendo ser também realizadas em caráter extraordinário, mediante convocação.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, além de garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso dos dados pessoais.
A resolução que institui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP) pode ser conferida na edição nº 11.129 do Diário Oficial do Estado.
Texto: Hanelise Brito