Campo Grande (MS) – Os empresários sul-mato-grossenses contam mais uma vez com a parceria do Governo do Estado para ficar em dia com o fisco. Pensando em auxiliar os contribuintes que desejam quitar débitos com a Fazenda Pública, o governador Reinaldo Azambuja autorizou uma nova redação à Legislação Estadual, referente ao decreto nº 15.571 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que autoriza o parcelamento de débitos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) não sujeitos ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Também assinaram o documento a procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, e o secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos. O decreto tem como finalidade auxiliar os contribuintes que sempre estiveram adimplentes, mas que porventura não conseguiram quitar o tributo à vista.
Os empresários que desejam se regularizar poderão ainda:
- solicitar parcelamento sem necessidade de oferecer garantia real ou fiador;
- parcelar seus débitos em no máximo 48 vezes e do valor mínimo da parcela inicial (art. 4°);
- ter a possibilidade de até dois parcelamentos por ano, por estabelecimento, nos casos de débito constante em Escrituração Fiscal Digital e débitos constantes de notificação prévia à inscrição em dívida ativa;
- parcelar débitos que sejam objeto de benefícios fiscais concedidos pelo Fórum MS-Indústria;
- em caso de ser devedor em recuperação judicial, parcelar em até 60 vezes;
- para percentuais de redução das multas do art. 117 da Lei 1.810 permanecem os mesmos atuais.
Os juros passam a incidir a partir da data da consolidação do débito (anteriormente contava da data de protocolização do pedido). Quando o parcelamento estiver inadimplente por três parcelas ou houver falta de pagamento de qualquer parcela por mais de dois meses. Uma vez rompido, se ainda não inscrito, o contribuinte pode solicitar reparcelamento do saldo.
Débitos de ICMS
O pedido de parcelamento do débito de ICMS poderá ser feito em breve pela internet. O contribuinte poderá acessar o módulo “Pedido de Parcelamento de Débito On-Line (PPD on-line)”, no Portal ICMS Transparente. Essa modalidade está em fase final de implantação e será em breve regulamentada e disciplinada. Atualmente os pedidos são realizados nas Agências Fazendárias (Agenfas).
Dívida ativa
Para os débitos inscritos em dívida ativa, o pedido de parcelamento deve ser feito na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), localizada rua Sete de Setembro, 676, Centro, Campo Grande (MS).
A PGE poderá disponibilizar pedido de parcelamento da forma on-line nos sites ICMS Transparente ou da PGE; o pedido deverá ser analisado em cinco dias, sendo fixado o número de parcelas. Para débitos já ajuizados, as exigências do art. 14 podem ser dispensadas mediante pagamento à vista de 30% do valor total a ser parcelado, desde que não superior a 24 vezes. O Decreto entra em vigor a partir desta terça-feira (29.12).
Com informações da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)
Foto: Edemir Rodrigues