Edital 02 Casc 2019 – DOE nº 10.055
Modelo de Requerimento – Dezembro
Todos os titulares de precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, em qualquer segmento de justiça (estadual, trabalhista ou federal).
O pedido/requerimento pode ser feito pelos seguintes credores:
• Próprio titular, inclusive advogado titular de honorários sucumbenciais;
• Advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (neste caso é necessário observar alguns requisitos específicos detalhados no edital);
• Sucessores por causa mortis do titular originário, legitimados com o respectivo formal de partilha ou documento equivalente;
• Espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário, representado pelo respectivo inventariante, em inventários judiciais ou extrajudiciais;
• Procurador do titular do precatório desde que com procuração específica;
• Cessionário do precatório, desde que esteja devidamente habilitado e com a substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até a data de 20 de dezembro de 2019;
• Representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (caso o credor/beneficiário seja absolutamente incapaz).
O desconto será de 5% até 40% do valor atualizado a ser pago.
Segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o desconto pode variar
Importante: os valores considerados observam a Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), com valor referente de R$ 29,32, vigente no mês de janeiro de 2020, conforme Edital.
O valor a ser pago será atualizado e calculado pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional do Trabalho/24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos em que for solicitado o acordo.
Sim. O credor, após o respectivo Tribunal informar o valor devido atualizado e com os descontos cabíveis, será intimado por e-mail para tomar conhecimento do valor líquido que receberá e então poderá analisar acerca da manutenção do pedido de acordo ou sua desistência.
Não. Os cálculos serão auditados pelo respectivo Tribunal e os valores apurados não serão passíveis de discussão.
Sim. Conforme a natureza do crédito pode haver retenção de previdência e imposto de renda, bem como penhoras ou cessões de crédito efetuadas nos precatórios.
Os pedidos de acordo serão recebidos de 07 de janeiro até ás 16:00 do dia 27 de março de 2020.
Os credores devem preencher o modelo de pedido de acordo direto disponibilizado neste link e, em seguida, protocolizar o documento fisicamente no setor de protocolo da PGE/MS.
Nos setores de protocolo das unidades listadas a seguir:
Está disponível o modelo de formulário de pedido/requerimento, que pode ser acessado neste link (clique aqui).
O próprio credor pode preencher o pedido/requerimento, com os dados nele solicitados, assinar e protocolizar na sede da PGE em Campo Grande, ou nas Procuradorias Regionais e Escritórios de Representação listados a seguir:
O advogado poderá realizar o pedido/requerimento em nome do credor desde que possua procuração com poderes outorgados para este ato.
Caso o credor deseje nomear um terceiro para assinar o pedido e protocolizar na PGE, deverá outorgar poderes em procuração por instrumento público ou particular a esta pessoa, com firma reconhecida em cartório.
O processo será analisado, e depois de finalizado o acordo em sessão da CASC/PGE, será encaminhado ao Tribunal de Justiça para homologação e pagamento. Ressalte-se que o pagamento de todos os pedidos classificados e homologados ocorrerá até dezembro/2020.
Sim. O credor poderá desistir do pedido até a assinatura do acordo na sessão da CASC/PGE, desde que o manifeste expressamente nos autos, protocolando novo pedido/requerimento na PGE/MS, nos mesmos moldes do pedido/requerimento inicial.
Informações necessárias podem ser obtidas através do Edital 02 Casc 2019 – DOE nº 10.055.
Telefone: (67) 3318-2627
E-mail: pcsp@pge.ms.gov.br
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