Acordo Direto em Precatório 2020

 

Edital 02 Casc 2019 – DOE nº 10.055 

Modelo de Requerimento – Dezembro

Quem pode fazer o acordo?

Todos os titulares de precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, em qualquer segmento de justiça (estadual, trabalhista ou federal).

O pedido/requerimento pode ser feito pelos seguintes credores:
Próprio titular, inclusive advogado titular de honorários sucumbenciais;
Advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (neste caso é necessário observar alguns requisitos específicos detalhados no edital);
Sucessores por causa mortis do titular originário, legitimados com o respectivo formal de partilha ou documento equivalente;
Espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário, representado pelo respectivo inventariante, em inventários judiciais ou extrajudiciais;
Procurador do titular do precatório desde que com procuração específica;
Cessionário do precatório, desde que esteja devidamente habilitado e com a substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até a data de 20 de dezembro de 2019;
Representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (caso o credor/beneficiário seja absolutamente incapaz).

 

Qual o desconto?

O desconto será de 5% até 40% do valor atualizado a ser pago.

Segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o desconto pode variar

  • 5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Uferms / R$ 30.199,60
  • 10% para os precatórios com valores acima de 1030 até 1545 Uferms / R$ 30.199,61 até R$ 45.299,40
  • 15% para os precatórios com valores acima de 1545 até 2060 Uferms / R$ 45.299,41 até R$ 60.399,20
  • 20% para os precatórios com valores acima de 2060 até 2575 Uferms / R$ 60.399,21 até R$ 75.499,00
  • 25% para os precatórios com valores acima de 2575 até 3090 Uferms / R$ 75.499,01 até R$ 90.598,80
  •  30% para os precatórios com valores acima de 3090 até 3605 Uferms / R$ 90.598,81 até R$ 105.698,60
  • 35% para os precatórios com valores acima de 3605 até 4120 Uferms / R$ R$ 105.698,61 até R$ 120.798,40
  • 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms / R$ R$ 120.798,41

Importante: os valores considerados observam a Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), com valor referente de R$ 29,32, vigente no mês de janeiro de 2020, conforme Edital.

 

Quanto tenho a receber?

O valor a ser pago será atualizado e calculado pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional do Trabalho/24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos em que for solicitado o acordo.

 

Serei informado previamente desse valor?

Sim. O credor, após o respectivo Tribunal informar o valor devido atualizado e com os descontos cabíveis, será intimado por e-mail para tomar conhecimento do valor líquido que receberá e então poderá analisar acerca da manutenção do pedido de acordo ou sua desistência.

 

Posso reclamar desse valor?

Não. Os cálculos serão auditados pelo respectivo Tribunal e os valores apurados não serão passíveis de discussão.

 

Existem outros descontos?

Sim. Conforme a natureza do crédito pode haver retenção de previdência e imposto de renda, bem como penhoras ou cessões de crédito efetuadas nos precatórios.

 

Até quando posso fazer o pedido/requerimento?

Os pedidos de acordo serão recebidos de 07 de janeiro até ás 16:00 do dia 27 de março de 2020.

 

Tem modelo de pedido/requerimento?

Os credores devem preencher o modelo de pedido de acordo direto disponibilizado neste link e, em seguida, protocolizar o documento fisicamente no setor de protocolo da PGE/MS.

 

Onde posso entregar o pedido/requerimento?

Nos setores de protocolo das unidades listadas a seguir:

  • Campo grande – Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes;
  • Aquidauana – Rua Estevão Alves Corrêa, nº 597, Agenfa de Aquidauana/MS;
  • Corumbá – Rua 15 de novembro, nº 32;
  • Coxim – Rua Cel. Ponce, nº 127, centro;
  • Dourados – Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1616, centro;
  • Nova andradina – Rua Artur da Costa e Silva, nº 1391;
  • Ponta porã – Rua 7 de setembro, nº 311;
  • Três lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, Erpe;
  • Paranaíba – Rua Capitão Martinho nº 619.

 

Como é feito o pedido/requerimento?

Está disponível o modelo de formulário de pedido/requerimento, que pode ser acessado neste link (clique aqui).

O próprio credor pode preencher o pedido/requerimento, com os dados nele solicitados, assinar e protocolizar na sede da PGE em Campo Grande, ou nas Procuradorias Regionais e Escritórios de Representação listados a seguir:

  • Campo grande – Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes;
  • Aquidauana – Rua Estevão Alves Corrêa, nº 597, Agenfa de Aquidauana/MS;
  • Corumbá – Rua 15 de novembro, nº 32;
  • Coxim – Rua Cel. Ponce, nº 127, centro;
  • Dourados – Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1616, centro;
  • Nova andradina – Rua Artur da Costa e Silva, nº 1391;
  • Ponta porã – Rua 7 de setembro, nº 311;
  • Três lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, Erpe;
  • Paranaíba – Rua Capitão Martinho nº 619.

 

O advogado poderá realizar o pedido/requerimento em nome do credor desde que possua procuração com poderes outorgados para este ato.

Caso o credor deseje nomear um terceiro para assinar o pedido e protocolizar na PGE, deverá outorgar poderes em procuração por instrumento público ou particular a esta pessoa, com firma reconhecida em cartório.

 

Qual o prazo para pagamento?

O processo será analisado, e depois de finalizado o acordo  em sessão da CASC/PGE, será encaminhado ao Tribunal de Justiça para homologação e pagamento. Ressalte-se que o pagamento de todos os pedidos classificados e homologados ocorrerá até dezembro/2020.

 

Posso desistir do pedido/requerimento?

Sim. O credor poderá desistir do pedido até a assinatura do acordo na sessão da CASC/PGE, desde que o manifeste expressamente nos autos, protocolando novo pedido/requerimento na PGE/MS, nos mesmos moldes do pedido/requerimento inicial.

 

Mais informações:

Informações necessárias podem ser obtidas através do Edital 02 Casc 2019 – DOE nº 10.055.

Telefone: (67) 3318-2627
E-mail: pcsp@pge.ms.gov.br

 

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