História

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) foi criada por meio do Decreto Lei nº 25, de 1º de janeiro de 1979, assinado pelo engenheiro Harry Amorim Costa, governador nomeado do recém-criado Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar Federal de Divisão de Estados nº 31, de 11 de outubro de 1977) e teve o advogado José Couto Vieira Pontes como primeiro Procurador-Geral.

Na década seguinte, o governo estadual voltou-se para estruturar os serviços públicos e mirar os problemas sociais, a educação e a saúde. Assim, em 1988, foi realizado o primeiro concurso público para ingresso na classe inicial de carreira de Procurador do Estado, conforme a Resolução PGE/MS/nº 001, de 22 de janeiro de 1988.

Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil no mesmo ano, seguiram-se novas Constituições Estaduais nas unidades federadas. Nesse caminho, a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, promulgada em 5 de outubro de 1989, conferiu à Procuradoria-Geral do Estado a condição de instituição essencial à Administração Pública Estadual (artigos 144 a 146), com a função de representar em caráter exclusivo o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses na área judicial e administrativa, além das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Por sua vez, a Emenda Constitucional nº 30, de 22 de novembro de 2005, estabeleceu que o Procurador-Geral do Estado passasse a ser nomeado pelo governador dentre integrantes da carreira de Procurador do Estado em atividade com, no mínimo, 30 anos de idade e dez anos de efetivo exercício do cargo.

Inicialmente, a PGE/MS foi estruturada pela Lei Complementar Estadual nº 31, de 4 de dezembro de 1987, que dispunha sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecendo a competência, estrutura, organização e funcionamento de seus órgãos e o estatuto da carreira de seus membros, entre outras providências.

Atualmente, a PGE/MS é regida pela Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que “dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, e o estatuto da carreira de seus membros, e dá outras providências”, regulamentada pela Resolução PGE/MS/nº194, de 23 de abril de 2010 (Regimento Interno). Dentre as funções da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, destacam-se:

  • a representação do Estado e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa, em caráter exclusivo, dentre as quais se enquadram a cobrança da dívida ativa estadual e das decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Estadual;
  • a propositura de ações discriminatórias e ação civil pública;
  • a proposta e elaboração de ação de inconstitucionalidade de quaisquer normas;
  • a consultoria e o assessoramento jurídico;
  • a coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo e da Administração Indireta;
  • a emissão de pareceres normativos, ou não, com vistas à fixação da interpretação administrativa na execução de leis ou de atos do Poder Executivo;
  • a representação concorrente, judicial e extrajudicial, das entidades autárquicas, fundacionais ou empresas públicas;
  • o exercício do controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e da Administração Indireta;
  • a transação, desenvolvida no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado pela Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc/PGE/MS).

O quadro de pessoal da PGE/MS é formado por procuradores, assessores, servidores administrativos, estagiários e menores aprendizes. A carreira de Procurador do Estado é composta por 120 cargos e organizada em cinco categorias, havendo atualmente 105 procuradores em atividade.

O primeiro concurso público para ingresso na carreira de Procurador do Estado ocorreu no ano de 1988 e ao longo do tempo se seguiram mais 12, tendo como último o XIII Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Procurador do Estado.

Ao longo da sua história a PGE/MS teve a sua frente os Procuradores-Gerais do Estado: José Couto Vieira Pontes (de 1º.1.1979 a 16.7.1979); Nelson Trad (de 18.7.1979 a 11.11.1980); Carlos Stephanini (de 12.11.1980 a 12.2.1982); José Couto Vieira Pontes (de 13.2.1982 a 15.3.1983); Joilce Viegas de Araújo (de 16.3.1983 a 8.8.1985); Aparício Rodrigues de Almeida Junior (de 9.8.1985 a 11.9.1985); Leonardo Nunes da Cunha (de 12.9.1985 a 15.1.1986); Candemar Cecílio Fechner Victório (de 16.1.1986 a 14.3.1987); Jesus de Oliveira Sobrinho (de 15.3.1987 a 31.3.1989); Ricardo Nascimento de Araújo – procurador de carreira (de 7.4.1989 a 31.3.1991); Jorge Benjamin Cury (de 1º.4.1991 a 31.12.1994); Gerval Bernadino de Souza (de 1º.1.1995 a 15.11.1995); Salomão Francisco Amaral (de 16.11.1995 a 31.12.1998); Abel Nunes Proença (de 1º.1.1999 a 30.9.1999); Wilson Vieira Loubet (de 1º.10.1999 a 28.4.2002); José Wanderley Bezerra Alves (de 29.4.2002 a 3.6.2005); Rafael Coldibelli Francisco – procurador de carreira (de 6.6.2005 a 31.12.2014) e Adalberto Neves Miranda – procurador de carreira (1º.1.2015 a 31.12.2018); Fabíola Marquetti Sanches Rahim – procuradora de carreira (de 1º.1.2019 a 23.3.2022); Ana Carolina Ali Garcia – procuradora de carreira (de 23.3.2022 até o momento).

A PGE/MS, desde a sua criação, esteve sediada em quatro locais diferentes, sendo o primeiro no prédio do Erpe (antigo Fórum), sito à avenida Fernando Corrêa da Costa. Em seguida foi sediada em prédio na avenida Afonso Pena, próximo ao Obelisco e, na sequência, em prédio situado na avenida Bandeirantes. Por fim, desde 1984, a sede está localizada no Parque dos Poderes, Bloco IV.

A organização interna da PGE/MS é estruturada em Procuradorias Especializadas na Capital por matéria (PAA, PAG, PAT, PCDA, PCSP, PITCD, PJ, PP e PS); Coordenadorias Jurídicas localizadas nas Secretarias de Estado (CJUR/SAD, CJUR/SED, CJUR/Sedhast, CJUR/Sefaz, CJUR/Segov, CJUR/Seinfra, CJUR/Semagro, CJUR/Sejusp, CJUR/SES, CJUR/CGE). As Procuradorias Regionais (Coxim, Dourados, e Três Lagoas) foram remodeladas em 2020 e suas atribuições foram assumidas pelas Procuradorias Especializadas; seus Escritórios de Representação estão vinculados a Campo Grande (Aquidauana e Corumbá), Dourados (Nova Andradina e Ponta Porã) e Três Lagoas (Paranaíba) realizando o atendimento ao público; Procuradoria de Representação em Brasília-DF; e por fim Serviços Auxiliares (Cartório, Cige, Copge e Esap).