Entre outras atribuições, compete à PAT atuar nas execuções fiscais e em todos os incidentes processuais, nas ações declaratórias e nas ações anulatórias de crédito tributário e não tributário, bem como em outras ações correlatas de matéria tributária e/ou não tributária, no âmbito da comarca de Campo Grande, até seu termo final, inclusive na fase de cumprimento da sentença; interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive, perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos; e atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais, em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição.
O QUE FAZ?
- Atuar nas execuções fiscais e em todos os incidentes processuais, nas ações declaratórias e nas ações anulatórias de crédito tributário e não tributário, bem como em outras ações correlatas de matéria tributária e/ou não tributária, no âmbito da comarca de Campo Grande, até seu termo final, inclusive na fase de cumprimento da sentença, exceto quando o cumprimento de sentença se referir exclusivamente a pagamento de valor, cuja competência será da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório;
- Interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos;
- Atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais, em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição;
- Exercer as funções de consultoria em matéria tributária;
- Analisar e deferir pedido de parcelamento de crédito tributário e não tributário, inscritos em dívida ativa, nos termos legais;
- Receber as Certidões de Dívida Ativa para ajuizamento;
- Ajuizar e acompanhar medida cautelar fiscal, preparatória e incidental, de crédito tributário;
- Comunicar, imediatamente, à Coordenadoria Jurídica da SEFAZ a propositura de ação cautelar fiscal preparatória para que esta acompanhe a tramitação do processo administrativo tributário, objeto da medida cautelar, perante a Secretaria de Estado de Fazenda;
- Providenciar, por meio de medidas administrativas ou judiciais, o cancelamento de registros de ônus pendentes sobre imóveis adjudicados em processos de sua competência, quando os autos ainda estejam em andamento;
- Promover o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos processos de sua competência e o recolhimento ao FUNDE-PGE;
- Desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado.
COMO ENTRAR EM CONTATO?
Telefones: (67) 3322-7655 / (67) 3322-7677
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Fábio Hilário Martinez de Oliveira
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(67)
Jucelino Oliveira da Rocha
Procurador do Estado
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Karpov Gomes da Silva
Procurador do Estado
(67) 3322-7677
Luis Paulo dos Reis
Procurador do Estado
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Paulo Cesar Branquinho
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Procurador do Estado
Rafael Saad Peron
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Sérgio Wilian Anníbal
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