Procuradoria de Assuntos Tributários – PAT

Entre outras atribuições, compete à PAT atuar nas execuções fiscais e em todos os incidentes processuais, nas ações declaratórias e nas ações anulatórias de crédito tributário e não tributário, bem como em outras ações correlatas de matéria tributária e/ou não tributária, no âmbito da comarca de Campo Grande, até seu termo final, inclusive na fase de cumprimento da sentença; interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive, perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos; e atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais, em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição.

O QUE FAZ?

  1. Atuar nas execuções fiscais e em todos os incidentes processuais, nas ações declaratórias e nas ações anulatórias de crédito tributário e não tributário, bem como em outras ações correlatas de matéria tributária e/ou não tributária, no âmbito da comarca de Campo Grande, até seu termo final, inclusive na fase de cumprimento da sentença, exceto quando o cumprimento de sentença se referir exclusivamente a pagamento de valor, cuja competência será da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório;
  2. Interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos;
  3. Atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais, em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição;
  4. Exercer as funções de consultoria em matéria tributária;
  5. Analisar e deferir pedido de parcelamento de crédito tributário e não tributário, inscritos em dívida ativa, nos termos legais;
  6. Receber as Certidões de Dívida Ativa para ajuizamento;
  7. Ajuizar e acompanhar medida cautelar fiscal, preparatória e incidental, de crédito tributário;
  8. Comunicar, imediatamente, à Coordenadoria Jurídica da SEFAZ a propositura de ação cautelar fiscal preparatória para que esta acompanhe a tramitação do processo administrativo tributário, objeto da medida cautelar, perante a Secretaria de Estado de Fazenda;
  9. Providenciar, por meio de medidas administrativas ou judiciais, o cancelamento de registros de ônus pendentes sobre imóveis adjudicados em processos de sua competência, quando os autos ainda estejam em andamento;
  10. Promover o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos processos de sua competência e o recolhimento ao FUNDE-PGE;
  11. Desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado.

COMO ENTRAR EM CONTATO?

Telefones: (67) 3322-7655 / (67) 3322-7677
E-mail: pat@pge.ms.gov.br

Rafael  Coldibelli Fancisco
Procurador Chefe

Thais Gaspar
Procuradora Subchefe

Diene Figueiral Lacerda
Procuradora do Estado

Gabriel Sousa de Vasconcelos
Procurador do Estado

Karpov Gomes da Silva
Procurador do Estado

Luis Paulo dos Reis
Procurador do Estado

Paulo Cesar Branquinho
Procurador do Estado

Rafael  Saad Peron
Procurador do Estado

Renato Maia Pereira
Procurador do Estado

Unidade de Apoio ao Contribuinte – Fórum de Campo Grande
Telefone: (67) 3317-4391

Sérgio Wilian Anníbal
Procurador do Estado

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