Procuradoria de Assuntos Tributários – PAT

Entre outras atribuições, compete à PAT atuar nas execuções fiscais e em todos os incidentes processuais, nas ações declaratórias e nas ações anulatórias de crédito tributário e não tributário, bem como em outras ações correlatas de matéria tributária e/ou não tributária, no âmbito da comarca de Campo Grande, até seu termo final, inclusive na fase de cumprimento da sentença; interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive, perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos; e atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais, em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição.

O QUE FAZ?

  1. Atuar nas execuções fiscais e em todos os incidentes processuais, nas ações declaratórias e nas ações anulatórias de crédito tributário e não tributário, bem como em outras ações correlatas de matéria tributária e/ou não tributária, no âmbito da comarca de Campo Grande, até seu termo final, inclusive na fase de cumprimento da sentença, exceto quando o cumprimento de sentença se referir exclusivamente a pagamento de valor, cuja competência será da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório;
  2. Interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos;
  3. Atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais, em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição;
  4. Exercer as funções de consultoria em matéria tributária;
  5. Analisar e deferir pedido de parcelamento de crédito tributário e não tributário, inscritos em dívida ativa, nos termos legais;
  6. Receber as Certidões de Dívida Ativa para ajuizamento;
  7. Ajuizar e acompanhar medida cautelar fiscal, preparatória e incidental, de crédito tributário;
  8. Comunicar, imediatamente, à Coordenadoria Jurídica da SEFAZ a propositura de ação cautelar fiscal preparatória para que esta acompanhe a tramitação do processo administrativo tributário, objeto da medida cautelar, perante a Secretaria de Estado de Fazenda;
  9. Providenciar, por meio de medidas administrativas ou judiciais, o cancelamento de registros de ônus pendentes sobre imóveis adjudicados em processos de sua competência, quando os autos ainda estejam em andamento;
  10. Promover o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos processos de sua competência e o recolhimento ao FUNDE-PGE;
  11. Desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado.

COMO ENTRAR EM CONTATO?

Telefones: (67) 3322-7655 / (67) 3322-7677
E-mail: pat@pge.ms.gov.br

Rafael  Coldibelli Fancisco
Procurador Chefe
Telefone: (67) 3322-7689

Thais Gaspar
Procuradora Subchefe
Telefone: (67) 3322-7606

Fábio Hilário Martinez de Oliveira
Procurador do Estado
(67) 3317-4390

Diene Figueiral Lacerda
Procuradora do Estado
(67)

Jucelino Oliveira da Rocha
Procurador do Estado
(67) 3291-3655

Karpov Gomes da Silva
Procurador do Estado
(67) 3322-7677

Luis Paulo dos Reis
Procurador do Estado
Telefone: (67) 3322-7666

Paulo Cesar Branquinho
Procurador do Estado
(67) 3411-6285

Rafael Henrique Silva Brasil
Procurador do Estado

Rafael  Saad Peron
Procurador do Estado
Telefone: (67) 3322-7633

Renato Maia Pereira
Procurador do Estado
Telefone: (67) 3322-7641

Vaneli Fabricio de Jesus
Procuradora do Estado
Telefone: (67) 3322-7693

Unidade de Apoio ao Contribuinte - Fórum de Campo Grande
Telefone: (67) 3317-4391

Sérgio Wilian Anníbal
Procurador do Estado
Telefone: (67) 3317-4390

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