Entre outras competências, compete à PAG assessorar o Procurador-Geral e os Procuradores-Gerais Adjuntos do Estado; atuar nos processos administrativos e judiciais de interesse do Estado, por determinação expressa do Procurador-Geral do Estado, até seu termo final, inclusive na fase de cumprimento da sentença, exceto quando o cumprimento de sentença se referir exclusivamente a pagamento de valor, cuja competência será da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório, conforme art. 13 deste Anexo, caso em que, após a elaboração da Orientação para Cumprimento de Decisão Judicial, nos termos do Anexo VIII deste Regimento, deverá encaminhar o feito à Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório, aplicando-se tal dispositivo, no que couber, aos casos de execução provisória; interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos.
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