Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA

Entre outros afazeres da PCDA estão a de inscrever em dívida ativa os créditos tributários e não-tributários do Estado; o gerenciamento do Sistema de Dívida Ativa; e o recebimento, arquivamento e a manutenção do controle dos processos administrativos, cópias de documentos, certidões diversas, dentre outros, objetos de inscrição em dívida.

O QUE FAZ?

  1. Inscrever em dívida ativa os créditos tributários e não-tributários do Estado;
  2. Gerenciar o Sistema de Dívida Ativa;
  3. Receber, arquivar e manter o controle dos processos administrativos, cópias de documentos, certidões diversas, dentre outros, objetos de inscrição em dívida;
  4. Proceder ao controle da legalidade, previamente à inscrição em dívida ativa, em todos os processos administrativos e/ou certidões diversas, originários dos órgãos públicos estaduais;
  5. Auxiliar a Procuradoria de Assuntos Tributários no levantamento da situação econômica dos devedores;
  6. Dar preferência de inscrição de dívida ativa a crédito tributário objeto de medida cautelar fiscal;
  7. Sugerir à Procuradoria de Assuntos Tributários ou às Procuradorias Regionais a adoção de medida cautelar fiscal ou outra providência acautelatória do crédito;
  8. Realizar a cobrança administrativa dos créditos inscritos em dívida ativa;
  9. Remeter as certidões de dívida ativa para os órgãos da PGE, acompanhadas da respectiva petição inicial, para fins de ajuizamento das ações de execução fiscal;
  10. Controlar os pagamentos e baixas de débitos, inscritos ou não, em dívida ativa, inclusive os parcelamentos de créditos tributários e não-tributários, procedendo inclusive à baixa dos débitos, cujo controle do pagamento seja de sua competência;
  11. Receber as cartas de adjudicação e, após, encaminhar aos órgãos competentes para a adoção de outras providências que se fizerem necessárias;
  12. Exercer as funções de consultoria nas matérias de sua competência;
  13. Efetuar cálculos, realizar baixas ou exclusões de créditos tributários e não tributários, totais e parciais, para cumprimento de sentenças, ou não, em processos cujos objetos referem-se ao Sistema de Dívida Ativa.
  14. Desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado.

COMO ENTRAR EM CONTATO?

Telefones: (67) 3322-7610 / (67) 3322-7637
E-mail: pcda@pge.ms.gov.br

José Wilson Ramos Costa Júnior
Procurador-Chefe

Gabriel José Reis Nunes
Procurador do Estado

SETORES AUXILIARES

Unidade de Dívida Ativa
Telefones: (67) 3322-7636/ (67) 3322-7613 / (67) 3322-7683 / (67) 3322-7679

Instituto de Protestos
Telefones: (67) 3305-4770

Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA

E-mail: parcelamento.pcda@pge.ms.gov.br
Endereço: Rua 7 de Setembro, 676
CEP.: 79072-444  –  Campo Grande/MS

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