Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório – PCSP

Entre outras competências, cabe à PCSP atuar nos processos judiciais na fase de cumprimento da decisão transitada em julgado ou da execução do julgado, que envolvam exclusivamente pagamento de valores; auxiliar as Procuradorias Especializadas, Coordenadorias e Procuradorias Regionais, com a elaboração de cálculo, na implantação das decisões judiciais; e atuar nos feitos de requisições de pagamento de Precatório e de requisições de Pequeno Valor da Administração Pública Direta do Estado de Mato Grosso do Sul.

O QUE FAZ?

  1. Atuar nos processos judiciais na fase de cumprimento da decisão transitada em julgado ou da execução do julgado, que envolvam exclusivamente pagamento de valores;
  2. Auxiliar as Procuradorias Especializadas, Coordenadorias e Procuradorias Regionais, com a elaboração de cálculo, na implantação das decisões judiciais;
  3. Atuar nos feitos de requisições de pagamento de Precatório e de requisições de Pequeno Valor da Administração Pública Direta do Estado de Mato Grosso do Sul;
  4. Coordenar a atuação dos Procuradores de Entidades Públicas nos feitos de requisições de pagamento de Precatório e de Requisições de Pequeno Valor da Administração Pública Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
  5. Executar, de acordo com a legislação, o Sistema Único de Controle de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV, e manter o registro cadastral e de pagamentos decorrentes das sentenças judiciais em desfavor da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, para fins de controle estatístico, verificação dos pagamentos e conferência da ordem em que serão realizados;
  6. Expedir certidão, pela Procuradoria-Geral do Estado, atestando a existência do crédito contra a Fazenda Pública constante em precatório ou requisição de pequeno valor, com o seu valor originário, atualizado e memória de cálculo;
  7. Atuar nos pedidos administrativos de compensações de precatório com dívidas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação vigente;
  8. Atuar nos pedidos de intervenção federal e estadual, decorrente da não observância da ordem de precatórios e requisições de pequeno valor;
  9. Promover o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos processos de sua competência e o recolhimento ao FUNDE-PGE;
  10. Coordenar e orientar a Unidade de Cálculos;
  11. Interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos;
  12. Atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição;
  13. Promover a integração entre todos os setores envolvidos com as atividades da Especializada, com o escopo de possibilitar o integral cumprimento e interpretação das sentenças às quais estar-se-á dando cumprimento;
  14. Desenvolver outras atividades correlatas por determinação do Procurador-Geral do Estado.

COMO ENTRAR EM CONTATO?

Telefone: (67) 3318-2627
E-mail: pcsp@pge.ms.gov.br

Eimar Souza Schröder Rosa
Procurador-Chefe

Natalie Brito Garcia
Procuradora Subchefe

Fábio Hilário Martinez de Oliveira
Procurador do Estado

Fernando Rodrigues de Sousa
Procurador do Estado

Luisa Garcia Steheing
Procuradora do Estado

Mauricio Montero Martins
Procurador do Estado

Paulo Henrique Martins Machado Filho
Procurador do Estado

Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva
Procurador do Estado

Wilson Maingué Neto
Procurador do Estado

SETORES AUXILIARES

Unidade de Cálculo – Ucalc
Telefones: (67) 3318-2640 / (67) 3318-2656 / (67) 3318-2682 / (67) 3318-2687