Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório – PCSP

Entre outras competências, cabe à PCSP atuar nos processos judiciais na fase de cumprimento da decisão transitada em julgado ou da execução do julgado, que envolvam exclusivamente pagamento de valores; auxiliar as Procuradorias Especializadas, Coordenadorias e Procuradorias Regionais, com a elaboração de cálculo, na implantação das decisões judiciais; e atuar nos feitos de requisições de pagamento de Precatório e de requisições de Pequeno Valor da Administração Pública Direta do Estado de Mato Grosso do Sul.

O QUE FAZ?

  1. Atuar nos processos judiciais na fase de cumprimento da decisão transitada em julgado ou da execução do julgado, que envolvam exclusivamente pagamento de valores;
  2. Auxiliar as Procuradorias Especializadas, Coordenadorias e Procuradorias Regionais, com a elaboração de cálculo, na implantação das decisões judiciais;
  3. Atuar nos feitos de requisições de pagamento de Precatório e de requisições de Pequeno Valor da Administração Pública Direta do Estado de Mato Grosso do Sul;
  4. Coordenar a atuação dos Procuradores de Entidades Públicas nos feitos de requisições de pagamento de Precatório e de Requisições de Pequeno Valor da Administração Pública Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
  5. Executar, de acordo com a legislação, o Sistema Único de Controle de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV, e manter o registro cadastral e de pagamentos decorrentes das sentenças judiciais em desfavor da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, para fins de controle estatístico, verificação dos pagamentos e conferência da ordem em que serão realizados;
  6. Expedir certidão, pela Procuradoria-Geral do Estado, atestando a existência do crédito contra a Fazenda Pública constante em precatório ou requisição de pequeno valor, com o seu valor originário, atualizado e memória de cálculo;
  7. Atuar nos pedidos administrativos de compensações de precatório com dívidas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação vigente;
  8. Atuar nos pedidos de intervenção federal e estadual, decorrente da não observância da ordem de precatórios e requisições de pequeno valor;
  9. Promover o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos processos de sua competência e o recolhimento ao FUNDE-PGE;
  10. Coordenar e orientar a Unidade de Cálculos;
  11. Interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos;
  12. Atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição;
  13. Promover a integração entre todos os setores envolvidos com as atividades da Especializada, com o escopo de possibilitar o integral cumprimento e interpretação das sentenças às quais estar-se-á dando cumprimento;
  14. Desenvolver outras atividades correlatas por determinação do Procurador-Geral do Estado.

COMO ENTRAR EM CONTATO?

Telefone: (67) 3318-2627
E-mail: pcsp@pge.ms.gov.br

Eimar Souza Schröder Rosa
Procurador-Chefe
Telefone: (67) 3318-2644

Natalie Brito Garcia
Procuradora Subchefe
Telefone: (67) 3318-2610

Dioghenys Lima Teixeira
Procurador do Estado
Telefone: (67) 3318-2627

Mauricio Montero Martins
Procurador do Estado
Telefone: (67) 3318-2627

Paulo Henrique Martins Machado Filho
Procurador do Estado
Telefone: (67) 3318-2627

Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva
Procurador do Estado
Telefone: (67) 3318-2618

Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila
Procurador do Estado

Wilson Maingué Neto
Procurador do Estado
Telefone: (67) 3318-2668

SETORES AUXILIARES

Unidade de Cálculo – Ucalc
Telefones: (67) 3318-2640 / (67) 3318-2656 / (67) 3318-2682 / (67) 3318-2687

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