Entre outras competências, cabe à PCSP atuar nos processos judiciais na fase de cumprimento da decisão transitada em julgado ou da execução do julgado, que envolvam exclusivamente pagamento de valores; auxiliar as Procuradorias Especializadas, Coordenadorias e Procuradorias Regionais, com a elaboração de cálculo, na implantação das decisões judiciais; e atuar nos feitos de requisições de pagamento de Precatório e de requisições de Pequeno Valor da Administração Pública Direta do Estado de Mato Grosso do Sul.
O QUE FAZ?
- Atuar nos processos judiciais na fase de cumprimento da decisão transitada em julgado ou da execução do julgado, que envolvam exclusivamente pagamento de valores;
- Auxiliar as Procuradorias Especializadas, Coordenadorias e Procuradorias Regionais, com a elaboração de cálculo, na implantação das decisões judiciais;
- Atuar nos feitos de requisições de pagamento de Precatório e de requisições de Pequeno Valor da Administração Pública Direta do Estado de Mato Grosso do Sul;
- Coordenar a atuação dos Procuradores de Entidades Públicas nos feitos de requisições de pagamento de Precatório e de Requisições de Pequeno Valor da Administração Pública Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
- Executar, de acordo com a legislação, o Sistema Único de Controle de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV, e manter o registro cadastral e de pagamentos decorrentes das sentenças judiciais em desfavor da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, para fins de controle estatístico, verificação dos pagamentos e conferência da ordem em que serão realizados;
- Expedir certidão, pela Procuradoria-Geral do Estado, atestando a existência do crédito contra a Fazenda Pública constante em precatório ou requisição de pequeno valor, com o seu valor originário, atualizado e memória de cálculo;
- Atuar nos pedidos administrativos de compensações de precatório com dívidas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação vigente;
- Atuar nos pedidos de intervenção federal e estadual, decorrente da não observância da ordem de precatórios e requisições de pequeno valor;
- Promover o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos processos de sua competência e o recolhimento ao FUNDE-PGE;
- Coordenar e orientar a Unidade de Cálculos;
- Interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos;
- Atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição;
- Promover a integração entre todos os setores envolvidos com as atividades da Especializada, com o escopo de possibilitar o integral cumprimento e interpretação das sentenças às quais estar-se-á dando cumprimento;
- Desenvolver outras atividades correlatas por determinação do Procurador-Geral do Estado.
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Paulo Henrique Martins Machado Filho
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Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila
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Wilson Maingué Neto
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