Procuradoria Judicial – PJ

Entre outras atribuições, cabe à PJ representar o Estado de Mato Grosso do Sul em todos os feitos que não se enquadrem na competência das demais Procuradorias Especializadas ou Coordenadorias Jurídicas, atuando até o termo final dos processos judiciais, inclusive na fase de cumprimento da sentença; promover ações de desapropriação, demarcatórias, divisórias, discriminatórias, demolitórias, de retificação de registro imobiliário, inclusive suscitação de dúvidas, e exercer; a defesa do Estado de Mato Grosso do Sul em ação de desapropriação indireta; e manifestar nos processos de usucapião.

O QUE FAZ?

  1. Representar o Estado de Mato Grosso do Sul em todos os feitos que não se enquadrem na competência das demais Procuradorias Especializadas ou Coordenadorias Jurídicas, atuando até o termo final dos processos judiciais, inclusive na fase de cumprimento da sentença, exceto quando o cumprimento de sentença se referir exclusivamente a pagamento de valor, cuja competência será da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório;
  2. Promover ações de desapropriação, demarcatórias, divisórias, discriminatórias, demolitórias, de retificação de registro imobiliário, inclusive suscitação de dúvidas, e exercer a defesa do Estado de Mato Grosso do Sul em ação de desapropriação indireta;
  3. Manifestar nos processos de usucapião;
  4. Atuar em todos os feitos judiciais que envolvam matéria relativa à propriedade imobiliária do Estado de Mato Grosso do Sul;
  5. Ajuizar ação própria para cancelar registro de ônus pendentes sobre imóveis adjudicados em processos judiciais arquivados ou extintos, quando os imóveis forem localizados em Campo Grande;
  6. Atuar nos pedidos de intervenção federal e estadual, com exceção dos feitos relacionados a não observância da ordem de precatórios e requisições de pequeno valor;
  7. Interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos;
  8. Atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais, em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição;
  9. Exercer a função de consultoria no âmbito de sua competência;
  10. Promover o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos processos de sua competência e o recolhimento ao FUNDE-PGE;
  11. Desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado.

COMO ENTRAR EM CONTATO?

Telefone: (67) 3318-2655
E-mail: pj@pge.ms.gov.br

Caio Gama Mascarenhas
Procurador-Chefe

Nathália dos Santos Paes de Barros
Procuradora Subchefe

Daniela Corrêa Basmage
Procuradora do Estado

Itaneide Cabral Ramos
Procuradora do Estado

Maria Fernanda Carli de Freitas Müller
Procuradora do Estado

Sibele Cristina Boger Feitosa
Procuradora do Estado

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