Entre outras ações, é atribuído à PP atuar nos feitos judiciais pertinentes às reivindicações em face do Estado de Mato Grosso do Sul de servidores públicos estaduais que prestem ou tenham prestado serviço ao Estado, sob qualquer regime, inclusive da Consolidação das Leis do Trabalho; atuar em processos judiciais que envolvam pretensões de ingresso no serviço público estadual, a qualquer título; e atuar nos feitos judiciais de sua competência originária até o trânsito em julgado da decisão, inclusive na fase de cumprimento da sentença.
O QUE FAZ?
- Atuar nos feitos judiciais pertinentes às reivindicações em face do Estado de Mato Grosso do Sul de servidores públicos estaduais que prestem ou tenham prestado serviço ao Estado, sob qualquer regime, inclusive da Consolidação das Leis do Trabalho;
- Atuar em processos judiciais que envolvam pretensões de ingresso no serviço público estadual, a qualquer título;
- Atuar nos feitos judiciais de sua competência originária até o trânsito em julgado da decisão, inclusive na fase de cumprimento da sentença, exceto quando o cumprimento de sentença se referir exclusivamente a pagamento de valor, cuja competência será da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório;
- Interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos;
- Atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição;
- Atuar em todos os feitos judiciais correlatos à sua competência originária, cujas decisões judiciais culminem em despesas para o Estado, tais como pagamento de honorários periciais e advocatícios;
- Promover o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos processos de sua competência e o recolhimento ao FUNDE-PGE;
- Desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado.
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