Procuradoria de Assuntos Administrativos – PAA

Entre outras competências, cabe à PAA elaborar pareceres concernentes à matéria jurídica de interesse da Administração Pública Estadual, em especial de contratos, convênios e licitações; analisar e elaborar minuta-padrão de contratos, termos, convênios, ajustes, acordos e outros atos similares; e realizar estudos jurídicos e interpretação legislativa visando a uniformização de entendimento no âmbito da Administração Pública estadual.

O QUE FAZ?

  1. elaborar pareceres concernentes à matéria jurídica de interesse da Administração Pública Estadual, em especial de contratos, convênios e licitações;
  2. Analisar e elaborar minuta-padrão de contratos, termos, convênios, ajustes, acordos e outros atos similares;
  3. Realizar estudos jurídicos e interpretação legislativa visando a uniformização de entendimento no âmbito da Administração Pública estadual;
  4. Atuar judicialmente nas causas envolvendo licitações, contratos, convênios, entre outras de natureza constitucional e administrativa, até o trânsito em julgado das decisões, inclusive na fase de cumprimento da sentença, exceto quando o cumprimento de sentença se referir exclusivamente a pagamento de valor, cuja competência será da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório;
  5. Interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos;
  6. Atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais, em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição;
  7. Manifestar nos procedimentos de desapropriação de imóvel, com a elaboração, se for o caso, de minuta do respectivo ato expropriatório e acompanhamento da desapropriação amigável;
  8. Promover a matrícula e o registro público dos títulos relativos à propriedade imobiliária e outros direitos reais do Estado de Mato Grosso do Sul;
  9. Atuar nas atividades notariais, elaborando, inclusive, as respectivas minutas de atos notariais;
  10. Atuar administrativa e judicialmente nas questões eleitorais na comarca de Campo Grande e no Tribunal Regional Eleitoral e coordenar o trabalho das Procuradorias Regionais na matéria;
  11. Promover o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos processos de sua competência e o recolhimento ao FUNDE-PGE;
  12. Desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado.

COMO ENTRAR EM CONTATO?

Telefone: (67) 3318-2661
E-mail: paa@pge.ms.gov.br

Gustavo Machado di Tommaso Bastos
Procurador-Chefe

Filipe Rocha Drummond
Procurador do Estado

Luiza Iara Borges Daniel
Procuradora do Estado

Renata Corona Zuconelli
Procuradora do Estado

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