Posterior alteração na distribuição de vagas por gênero em edital de concurso público não autoriza retificação de inscrição para cotista
A 3ª Seção Cível do e. TJMS denegou, por unanimidade, segurança postulada em writ, no qual candidato inscrito em concurso público para formação de soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul – PMMS pretendia modificar sua inscrição no certame, efetuada na modalidade de ampla concorrência para cotista, alegando que a posterior alteração no edital pela Administração Pública quanto à distribuição do quantitativo de vagas por gênero, decorrente de determinação judicial proferida em sede de ação civil pública, após a realização da prova preambular, sem a abertura de prazo para readequação da modalidade de inscrição, teria lhe suprimido direito líquido e certo de beneficiar-lhe com inscrição mais favorável a uma potencial aprovação.
O Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria de Pessoal, apresentou defesa alegando não existir direito líquido e certo ao candidato, vez que o mesmo teve a oportunidade de exercer seu direito de escolha, no momento oportuno, pela inscrição na modalidade ampla concorrência ou cotista, decisão eminentemente facultativa do candidato.
Segundo entendimento da 3º Seção Cível, “a posterior alteração na distribuição de vagas por gênero do edital não possibilita ao inscrito à ampla concorrência a retificação de sua inscrição para cotista, notadamente após a realização da prova”.
Fonte: MS n. 1411703-06.2018.8.12.0000
Texto: ESAP