Candidatas aprovadas fora do número de vagas para o cargo de professoras tiveram negado recurso em mandado de segurança, de forma unânime, pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para buscar nomeação em concurso público do Estado de Minas Gerais.
O colegiado entendeu não haver direito líquido e certo à nomeação e o ministro relator do recurso, Humberto Martins, ressaltou que “[...] a alegação de existência de ilegal contratação temporária, a ensejar preterição e, portanto, a convolação de uma expectativa de direito em liquidez e certeza, precisa ser comprovada, o que não ocorreu no caso dos autos”.
Para melhor entender o caso acesse o processo RMS 47877.
Fonte da notícia: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/, notícia de 20 de julho de 2016.
Foto extraída do site: http://www.abp.org.br/portal/2012/10/
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