COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARQUIVO – CADA – AUTORIZA O DESCARTE DE PARTE DA MASSA DOCUMENTAL DA PGE

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, maio 18, 2016 as 07:48 | Voltar

A Comissão de Avaliação de Documento de Arquivo da Procuradoria-Geral do Estado – CADA  autorizou nos meses de março, abril e maio a eliminação de diversas espécies documentais da Procuradoria de Assuntos Tributários e da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios, totalizando aproximadamente 230 caixas de arquivo.

O acervo continha atos de expediente, representado por processos administrativos de acompanhamento de requisições de pagamento (precatórios e requisições de pequeno valor), ofícios expedidos e recebidos, relação de publicações do Diário da Justiça, comprovante de levantamento de alvará judicial, relatórios de atividades de Procuradores, fichas de controle de tramitação de serviços cartorários e comunicações internas, entre outros.

A CADA é composta pelos Procuradores Dênis Cleiber Miyashiro Castilho, Thais Gaspar e Ana Paula Ribeiro Costa e atua em consonância com o Regimento Interno da PGE, legislação estadual e federal que regem o assunto e, em especial com o Decreto nº 13.664/2013 que dispõe sobre a política estadual de arquivos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

“As quase 210 caixas de arquivo autorizadas de descarte significam não somente a liberação de espaço físico no setor, mas também oportunidade de avaliar nosso acervo, rever nossa metodologia de arquivamento e sanear nossas pastas de acompanhamento judicial, eliminando o que não mais apresenta utilidade e que não há impedimento para eliminação e nem razões para a sua manutenção” pondera Eimar Souza Schröder Rosa, Procurador-Chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios.

Todas as Procuradorias Especializadas e as Coordenadorias Jurídicas podem gerir seus respectivos acervos e solicitar à Comissão autorização para eliminação. Basta adotar o procedimento estabelecido no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

Publicado por:

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.