Aprovada em Mato Grosso do Sul e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de março de 2022, a Lei 5.829/2022 autoriza o EPE (Escritório de Parcerias Estratégicas) e outros órgãos estaduais a utilizarem suporte técnico externo de profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização, sendo facultada sua seleção entre potenciais interessados que atendam a requisitos adequados de habilitação e que tenham condições de estabelecer relação de confiança com os órgãos e as entidades contratantes.
O texto diz ainda que “as propostas devem ser analisadas com base em juízo técnico-discricionário motivado, de modo a assegurar serviços confiáveis, de elevada qualidade, a preços compatíveis e em prazos adequados” (art. 5º, § 2º).
A lei em questão – que cria o PROP-MS (Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul) e dá outras providências – institucionalizou o procedimento que o Banco Mundial usa em tais casos (a carta-convite).
Conforme a norma, a escolha será feita com base em “juízo técnico-discricionário motivado”, assegurando serviços confiáveis, de elevada qualidade, a preços compatíveis e em prazos adequados.
Um artigo da advogada e professora de Direito Vera Monteiro, publicado no site jurídico “Jota”, diz que a regra é importante porque dá ao ente público a possibilidade de escolher o prestador dos serviços por meio de procedimento iniciado com pedido de apresentação de propostas a convidados identificados em uma shortlist (lista curta), e que pode ser decidido pela avaliação do melhor custo e benefício oferecido ao contratante”.
Segundo ela, o foco imediato da proposta é superar um dos principais gargalos na implantação de infraestrutura no país: a contratação de consultoria empresarial, econômica e jurídica para a estruturação de projetos de parceria e revisão dos marcos legais setoriais. A solução adotada em Mato Grosso do Sul “traz segurança para o gestor e para o prestador de serviço”.
Segundo o Procurador do Estado Carlo Fabrízio Campanile Braga, que integra a equipe do Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), a Lei n° 5.829/2022 foi fruto de inúmeras discussões das quais a PGE foi parte atuante, especialmente por intermédio da Coordenadoria Jurídica do EPE. “O maior mérito desta nova legislação é incorporar dispositivos modernos e transparentes para a governança dos projetos de parceria, e também deixando mais cada vez mais objetivo e célere seu procedimento”, explica o Procurador.
“Uma das grandes inovações é a regulamentação da possibilidade de contratação de serviços técnicos especializados para apoio na estruturação de projetos, trazendo uma definição mais segura sobre o conceito de serviço técnico especializado que enseje a possibilidade de contratação por meio de inexigibilidade de licitação e estabelecendo a forma de escolha de quem será contratado, nos moldes do que já vem sendo realizado pelo Banco Mundial e pelo BNDES”, complementa.
Assessoria de Comunicação PGE-MS