O Procurador-Geral do Estado aprovou PARECER/PGE/MS/003/2016 - CJUR-SAD/Nº 003/2016, que concluiu serem inválidos os decretos de diversas carreiras em regulamento à Lei Estadual nº 2.065/99, frente às novas leis de organização das mesmas, eis que estas revogaram tacitamente aqueles, tendo em vista que trataram inteiramente da matéria outrora versada nos regulamentos.
Como esclarecido no parecer “(...) Para os operadores do Direito a quaestio é de pouca complexidade já que é praticamente intuitivo para esse público a máxima “tempus regit actum”, que define como aplicável ao fato, a lei vigente na época de sua ocorrência. Além do mais, é sabido, que na hierarquia legislativa, o decreto se submete a lei, sendo, pois, inferior a ela. Entretanto, esta dúvida parece ser recorrente e generalizada no âmbito dos setores de Recursos Humanos dos órgãos do Estado(...)”.
No ato da aprovação do referido parecer, o Procurador-Geral do Estado sugeriu a qualificação deste como normativo pelo Governador do Estado, com a consequente publicação em Diário Oficial e registro no banco de dados do sítio eletrônico da Legislação Estadual, a revogação individual de cada decreto pela lei posterior específica.
O parecer encontra-se disponível no ícone PARECERES, na página inicial deste site.
Imagem extraída do site https://simpe-rs.com.br/2014/blog/2014/08/04/simpers-junta-pareceres-ao-pr-dos-assistentes-de-promotoria/ .
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