Fundado em outubro de 1984, o Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) possui importante papel na defesa da legalidade e das políticas públicas de interesse dos estados brasileiros.
O Conpeg surgiu no Congresso Nacional de Procuradores dos Estados em Maceió (AL), quando Procuradores-Gerais, observando as responsabilidades que se aproximavam diante da Constituição Brasileira de 1988, decidiram pela criação do Colégio Nacional, afim de reunir as advocacias públicas estaduais.
O colegiado possui como membros todos os Procuradores-Gerais das 27 unidades da federação do Brasil, tendo como presidente o Procurador-Geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia Rocha.
De acordo com o Estatuto da associação, o Colégio Nacional é responsável por congregar e representar as instituições governamentais estaduais de representação judicial e consultoria dos Estados-membros e do Distrito Federal, buscando sempre fortalecer a cooperação entre os associados.
O Conpeg já alcançou conquistas importantes para os estados brasileiros, como a Lei Complementar 173, de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, suspendendo a exigibilidade das dívidas dos estados com a União e estabelecendo medidas de auxílio aos estados no enfrentamento à Covid-19.
Em 2021, o colegiado lançou o livro “A experiência dos Estados no enfrentamento da Pandemia da Covid-19”. A publicação registra o suporte dado pelas procuradorias para a garantia de políticas de combate à Covid-19 no Brasil e traz as decisões favoráveis do STF (Supremo Tribunal Federal) em ações propostas pelos Estados com essa finalidade.
Paralelo a estas ações, o Conpeg dá continuidade ao seu trabalho, priorizando sempre os interesses em comum dos estados brasileiros.
PGE-MS participa de reunião entre Comsefaz e Conpeg
A PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado) participou, no dia 19 de abril, de uma reunião entre Comsefaz e Conpeg para debater temas tributários de interesse dos entes federados. Na ocasião, os Procuradores do Colégio discorreram sobre a possibilidade ou não de judicialização da LC 192/2022 (combustíveis) e da redução no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A Lei em questão “define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências”.
Assessoria de Comunicação PGE-MS
Publicado por: Rauster Campiteli Monteiro