A exigência de que candidatos às Forças Armadas estejam em forma não viola a Constituição, pois atende aos princípios do interesse social e da eficiência na Administração Pública. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou liminar que havia obrigado as Forças Armadas a manter em processo seletivo de admissão um candidato reprovado em inspeção médica por excesso de peso.
Notícia extraída do site www.conjur.com.br .
Para lê-la na íntegra acesse: http://www.conjur.com.br/2016-ago-14/exigir-boa-forma-fisica-candidato-nao-viola-constituicao
Foto extraída do site http://www.fetrhotel.com.br/?p=2783 .
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