Por entender que a decisão compete à administração, no seu poder discricionário, sendo vedada a interferência do Poder Judiciário, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de candidato aprovado em concurso público que pretendia ser lotado em um lugar diferente daquele escolhido na inscrição.
Em 2013, o candidato se inscreveu no concurso público para soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e escolheu ser lotado na cidade de Naviraí (MS), onde foram oferecidas 49 vagas.(...)
Matéria reproduzida do site www.conjur.com.br
Para ler a notícia na íntegra acesse: http://www.conjur.com.br/2016-jul-28/nao-cabe-judiciario-definir-lotacao-aprovado-concurso
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