Os advogados públicos não podem ser responsabilizados quando a entidade pública por eles representada cumpre decisão judicial com atraso.
A decisão é do desembargador Luiz Claudio Bonassini, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que concedeu liminar em Habeas Corpus para impedir que um procurador federal fosse obrigado a comparecer em audiência destinada a averiguar crime de desobediência a decisão judicial.
Parte da notícia republicada do site www.conjur.com.br . Para visualizá-la na íntegra acesse http://www.conjur.com.br/2017-ago-16/procurador-federal-nao-responde-atraso-cumprimento-decisao.