CONJUR – Procurador federal não responde por atraso no cumprimento de decisão

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, agosto 17, 2017 as 10:59 | Voltar

Os advogados públicos não podem ser responsabilizados quando a entidade pública por eles representada cumpre decisão judicial com atraso.

A decisão é do desembargador Luiz Claudio Bonassini, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que concedeu liminar em Habeas Corpus para impedir que um procurador federal fosse obrigado a comparecer em audiência destinada a averiguar crime de desobediência a decisão judicial.

Parte da notícia republicada do site www.conjur.com.br . Para visualizá-la na íntegra acesse http://www.conjur.com.br/2017-ago-16/procurador-federal-nao-responde-atraso-cumprimento-decisao.

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