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Contribuintes com dívida ajuizada ou inscritos em dívida ativa devem procurar unidade da PGE

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, dezembro 27, 2019 as 10:30 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Contribuintes que possuem débitos referentes ao ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e que já estejam ajuizados ou inscritos em dívida ativa tributária, também podem aproveitar para deixar as contas em dia ainda neste ano de 2019.

Desde o dia 18 de dezembro, está em vigor o prazo de 90 dias do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS com descontos excepcionais chegando a até 95%, conforme a Lei nº 5.457 publicada na edição 10.053 do Diário Oficial Estado.

A última oportunidade do ano oferecida pelo Governo, desta vez, apresenta três opções de pagamento:
• À vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes;
• De duas a até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 Uferms e não seja inferior a 5% do crédito tributário;
• De 90 a até 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros. Essa alternativa tem como foco grandes devedores do Estado.

É importante esclarecer que a publicação do novo Refis envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, e a expectativa de arrecadação está entre R$ 40 a R$ 50 milhões.

Dessa forma, os interessados em alguma das opções de desconto, e que estão com dívida ajuizada ou inscrita na dívida ativa devem procurar, exclusivamente, a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa (PCDA) – situada na rua 7 de Setembro, 676 Centro –, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ou ainda ligar para os telefones (67) 3322-7610 e (67) 3322-7637.

Já aqueles que possuem débito com o fisco estadual e não se encaixam na situação acima, precisam ir diretamente à Agência Fazendária mais próxima de sua residência ou à Unidade de Cobrança e Controle de Crédito, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) – situada na rua João Pedro de Souza, 966 Monte Líbano, em Campo Grande. Dúvidas podem ser tiradas no site da Sefaz ou pelo telefone (67) 3389-7803. Confira, a seguir, a tabela de descontos:

LEI Nº 5.457/2019
Abrangência dos débitos: Fatos Geradores ocorridos até 31/12/2018
TABELA DE REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DO ICMS.
I – Formas de Pagamentos Relativos à Créditos Tributários
 ALIM/AUTO DE CIENTIFICAÇÃO/TTD/PPD
Opção de Parcelamento no REFIS Descontos Pgtº. da parcela inicial até 16/03/2020 Valor Mínimo da Parcela
Multas Juros
Parcela Única 95% 80% ( * ) Não aplicável
De   2 a 60 parcelas 80% 60% 5%  10 UFERMS
II – SIMPLES NACIONAL – ICMS – Cobrança que tenha sido transferida do Estado MS
Opção de Parcelamento no REFIS Descontos Pgtº. da parcela inicial até 16/03/2020 Valor Mínimo da Parcela
Multas Juros Selic
Parcela Única 95% 80% ( * ) Não aplicável
De   2 a 60 parcelas 80% 60% 5% 10 UFERMS
III – Créditos Tributários relativos a multa por descumprimento de Obrigação Acessória
Opção de Parcelamento no REFIS Benefícios/Descontos Pgtº. da parcela inicial até 16/03/2020 Valor Mínimo da Parcela
Multas
Parcela Única 95% ( * ) Não aplicável
De   2 a 60 parcelas 80% 5%  10 UFERMS

Foto: Arquivo / Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

Publicado por: Karla Tatiane de Jesus

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