Tese da PGE é acatada pelo STJ para preservar manutenção da ordem econômica do Estado

Categoria: Atuação PGE, Geral | Publicado: sexta-feira, março 17, 2023 as 17:00 | Voltar

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou a tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e julgou favoravelmente ação que discutia a manutenção de um crédito fiscal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na escrituração da parte contrária, uma empresa de celulose.

De acordo com a PGE, o êxito de sua pretensão recursal garante preservação da ordem econômica do Estado, com a impossibilidade da utilização de aproximadamente R$ 500 milhões de reais pela empresa, crédito que representa metade da quantia mensal do ICMS arrecadada pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

“A manutenção do crédito na escrituração da empresa, possibilitada pelo acórdão do TJMS, autorizava todos os efeitos disso decorrentes, inclusive a possibilidade de compensação do crédito e a possibilidade de sua cessão”, explica o procurador do Estado, Leonardo Campos Soares da Fonseca, que atua na PRB (Procuradoria de Representação em Brasília). 

O recurso foi provido pela Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos, que apreciam várias das discussões judiciais mais importantes do País.

O caso

Inicialmente, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul  ingressou com uma suspensão de segurança contra acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), que permitia a manutenção de um crédito fiscal de ICMS, alegadamente decaído na escrituração da empresa de celulose.

A suspensão de segurança foi apreciada pelo então vice-presidente da Corte que, em atenção à argumentação da PGE, concedeu decisão favorável, a fim de suspender os efeitos do acórdão.

A empresa de celulose recorreu e a nova presidente da Corte decidiu pela reconsideração da decisão. Em argumentação, os procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul interpuseram novo agravo, na tentativa de suspender novamente o acórdão.

Em nova decisão, a Corte Especial do STJ apreciou o recurso da PGE, reestabelecendo a primeira decisão, para suspender o acórdão que autorizava a manutenção do crédito fiscal na escrituração da empresa e, consequentemente, preservar parcela da fonte arrecadatória mais relevante do Estado.

O procurador do Estado, Leonardo Campos Soares da Fonseca, avaliou e ressaltou a importância da decisão favorável para Mato Grosso do Sul.

“Ao acatar a pretensão da PGE, vários ministros ressaltaram a necessidade de preservação da ordem econômica do Estado de MS, para impossibilitar a utilização do crédito que representa metade de sua arrecadação mensal do ICMS. A vitória obtida pelo Estado impede a utilização do crédito pela empresa, sobretudo, a título de compensação ou de cessão, assim restou evitado substancial abalo ao erário do Mato Grosso do Sul”, frisou.

Texto: Hanelise Brito
Revisão: Tatiane Pazeto Puks

Publicado por: Hanelise da Silva Brito

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.