Consoante dispõe a Lei Complementar 95/2001, a Procuradoria-Geral do Estado detém a competência exclusiva para realizar a inscrição dos créditos públicos – de natureza tributária e não tributária – em dívida ativa e o controle de legalidade e cobrança desses ativos. Essa competência é exercida por meio da PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa).
“Nos últimos anos, foram implementadas várias ações visando à modernização da atuação, com o escopo de agregar eficiência na recuperação dos créditos”, comenta o Procurador-Chefe da PCDA, José Aparecido Barcello de Lima. Segundo ele, a que possibilitou maior incremento foi a parceria firmada com o Instituto de Protestos de Títulos do Brasil – IEPTB, que congrega os Cartórios de Protestos do Estado.
“Dentre os compromissos firmados por ambos estão o compartilhamento de sistemas para enviar e receber títulos, a possibilidade de os cartórios receberem os valores e repassarem para o Estado e a instalação de um posto de atendimento do instituto no âmbito da PCDA, possibilitando o atendimento de todos os cartórios centralizados neste local e facilitando para o contribuinte resolver suas pendências com o Estado e com os cartórios sem a necessidade de se deslocar de um órgão a outro”.
O Procurador frisa que foi pactuada também pelo instituto a oferta de recursos humanos para realizar o atendimento, sendo possibilitado ainda aos cartórios recepcionarem pedidos de parcelamentos de débitos e encaminharem para a PGE, para análise e cadastramento no Sistema DIA e, posteriormente, devolver aos cartórios autorização para emissão das respectivas guias, possibilitando o atendimento aos contribuintes em todas as comarcas do Estado.
A agilidade na cobrança está entre os resultados experimentados pelo Estado, sendo os cartórios rigorosos no cumprimento da Lei. “O resultado tem sido excelente para a recuperação dos ativos do Estado”, afirma o Dr. Barcello.
O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa – CDAs para protesto é uma providência incorporada na rotina da PGE, realizada por meio de sistemas informatizados. No período compreendido entre 01/01/2015 a 20/05/2022, foram encaminhadas para protesto 433.904 Certidões de Dívida Ativa, representando 73% do total de certidões em estoque.
Como ocorre o protesto?
O Protesto é um ato formal que comprova a inadimplência originada em títulos e outros documentos de dívida (ex: débitos de IPVA, ICMS, ITCD e multas), seja o devedor uma pessoa física ou jurídica.
Ao enviar a dívida a protesto, o devedor é intimado pelo cartório e tem 3 dias úteis para pagá-la. O comprovante de que a intimação foi entregue é arquivado ou a intimação é publicada em um edital on-line.
Se o devedor efetuar o pagamento dentro do prazo, não haverá protesto, apenas terá sido intimado pelo cartório.
O protesto acontece somente se a dívida não for paga no período de 3 (três) dias, após a intimação, quando o devedor passará a sofrer as consequências, como o impedimento para obter um empréstimo, fazer um crediário, aumentar o limite do seu cheque especial, etc.
Para se livrar desse problema, o devedor terá que providenciar o cancelamento do protesto, que ocorre mediante o pagamento do débito e emolumentos junto ao cartório de protesto em que o título foi apontado ou, caso já tenha efetivado o protesto, junto a PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Na Capital, o endereço físico fica na rua Sete de Setembro nº 676, onde se encontra a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA (prédio da SEFAZ)
Já no interior, fica em um dos endereços das Procuradorias Regionais do Estado.
Assessoria de Comunicação PGE-MS