O procurador-chefe da PRB (Procuradoria de Representação em Brasília), Ulisses Schwarz Viana, teve seu artigo “Inconstitucionalidade estrutural do artigo 52 do CPC de 2015” publicado na Consultor Jurídico, revista eletrônica especializada em temas jurídicos.
O artigo aborda duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ajuizadas pelo governador do estado do Rio de Janeiro (ADI 5.492) e pelo governador do Distrito Federal (ADI 5.737). Todos os Estados e o Distrito Federal participam e acompanham este processo.
“Essas ações questionam dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Dentre estes temas, está o artigo 52 que estabelece uma regra em que as ações contra os Estados podem ser ajuizadas no local em que o autor da ação reside”, explicou Ulisses Viana.
Para o procurador do Estado, a regra cria uma dificuldade operacional, fere o princípio federativo e quebra o modelo de estabilização e de uniformização de jurisprudência, desenvolvida pelo poder que criou a Constituição de 88.
“Quando foi projetado esse sistema de divisão de competências, foi criado um mecanismo em que a interpretação das legislações estaduais e do DF seriam feitas pelos Tribunais de Justiça de cada Estado e não de um Estado em relação a outro Estado. Por isso, essa norma do CPC apresenta o que estamos chamando de inconstitucionalidade estrutural, porque ela mexe com a estrutura de divisão de competências e a uniformização de jurisprudência”, esclareceu.
O procurador Ulisses Viana integra a Câmara Técnica do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados (CT/CONPEG) e foi designado como representante de Mato Grosso do Sul para trabalhar diretamente nas sustentações orais e nas audiências do processo, como outros representantes do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
Doutor em Direito e professor de Direito Constitucional, Ulisses Schwarz Viana lida com a questão no âmbito acadêmico, que acaba por repercutir em sua atuação na Procuradoria-Geral do Estado.
O artigo é uma reflexão teórica feita pelo procurador-chefe da PRB, que, estudando sobre o tema, verificou a inconstitucionalidade estrutural e optou por acrescentar o tema no debate das ADIS. “Este trabalho representa para mim o papel do advogado público que não só atua no processo, mas também participa dos debates públicos, por meio de publicações acadêmicas, isso aumenta uma massa crítica sobre os temas decididos no STF, mostrando a visão dos Estados”, ponderou.
Para leitura do artigo “Inconstitucionalidade estrutural do artigo 52 do CPC de 2015”, clique aqui.
Texto: Hanelise Brito
Revisão: Tatiane Pazeto Puks