Campo Grande (MS) – Pela terceira vez, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), consegue decisão favorável que indefere o pedido de liminar do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que objetivava suspender o prosseguimento de processo de autorização ambiental dentro do Parque dos Poderes.
De acordo com o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, não há qualquer evidência de descumprimento da legislação por meio do Estado, além de que o processo está em fase inicial.
“Analisando os argumentos apresentados, não se esquecendo que estamos apenas na fase inicial do processo, ao menos em juízo de cognição sumária não há qualquer evidência de que o Estado estaria descumprindo a legislação ambiental. Aliás, aparentemente, nota-se que o Estado através de procedimento legal, entendeu conveniente a supressão da área de 3,31 hectares no Parque dos Poderes Pedro Pedrossian. Portanto, não se constata nesta fase preambular nenhuma ilegalidade, não restando alternativa, senão indeferir a tutela pleiteada pelo autor”.
Ele também destaca que “para a concessão da antecipação da tutela jurisdicional é necessária a presença dos seguintes requisitos: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). A probabilidade do direito consiste na fundamentação nos autos em provas robustas que demonstrem a alta possibilidade de procedência do pedido” que não foi o caso apresentado pelo MPMS.
Conforme o Estado, o processo de autorização ambiental não é automático, ou seja, o pedido precisa passar por análise do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) sobre os regramentos da legislação ambiental.