Estado não é obrigado a fornecer informações contidas em banco de dados para empresa privada

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, maio 10, 2021 as 07:30 | Voltar

Dados sigilosos ou pessoais não podem ser expostos pelo Estado sob pena de violação dos direitos constitucionais à honra, privacidade e intimidade

Desembargadores da 4ª Seção Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio do relator Vladimir Abreu da Silva, denegaram mandado de segurança no qual empresa privada solicitara acesso a dados pessoais contidos em boletins de ocorrência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

A impetrante alegou que “realiza estudos sobre o tema “economia ilícita”, vez que presta serviços a empresas e órgãos públicos relacionados ao planejamento e ao controle de riscos e problemas criminais... que após solicitar acesso aos dados criminais presentes nos Boletins de Ocorrência, registrados no estado do Mato Grosso do Sul, viu-se impedida de realizar o seu ofício, pois o acesso à informação pública fora-lhe negado pela Administração” e ainda acrescentou: “encontra-se com a sua atividade profissional paralisada, devido à ilegal e desarrazoada negativa de fornecimento de informações por parte da Administração”. Em face das negativas parciais do Estado, a empresa arguiu violação à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº12.527/2011) e ao princípio da publicidade para embasar seu pedido de obtenção dos dados.

Contudo, a PGE fez a defesa sustentando que não há direitos absolutos no ordenamento jurídico e que, no caso concreto, deveriam prevalecer os direitos à honra, intimidade, privacidade e personalidade sobre o direito à informação. Ademais, reforçou que “a Administração Pública em momento algum se negou a fornecer estatisticamente os dados solicitados, porém deixou claro que qualquer disponibilização teria que ser sem as informações tidas como sigilosas”, e que o gestor da pasta justificara que “... não forneceremos informações que coloquem em risco todo o planejamento estratégico desta Secretaria de Estado para ações futuras ou que vulnerabilizem a segurança dos agentes das instituições que integram a Sejusp”, tudo em respeito às normas constitucionais e dispositivos contidos na Lei de Acesso à Informação (federal e estadual), na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb). Enfim, ponderou que a “pretensão na obtenção de dados objeto do presente writ, considerados como dado pessoal, não está sendo realizada por pessoa natural para fins particulares e sim por pessoa jurídica, que visa proveito econômico”, o que não merece proteção do sistema jurídico.

Acatando os argumentos da PGE, o relator da ação declarou: “o estudo social que pretende realizar não possui qualquer previsão legal, sendo baseada tão somente em um contrato assinado com empresa internacional… Ademais, as informações requeridas são essencialmente públicas, mas sua divulgação exige cautela e não são indispensáveis para servir como parâmetro para medir a eficiência do serviço e a eficácia das políticas adotadas pelo Estado na repressão e prevenção do crime”, afirmou.

E finalizou sua análise concluindo que “… pessoas jurídicas de direito privado não possuem autorização para o tratamento de dados pessoais utilizados com a finalidade de segurança pública, como aqueles relacionados à boletins de ocorrência.... Logo, tem-se que não há qualquer ato ilegal ou abusivo do impetrado, porquanto de fato não se pode fornecer acesso a todos os dados de boletins de ocorrência como requerido pela impetrante, sob pena de se comprometer informações pessoais sensíveis, violando-se os direitos constitucionais à honra, privacidade e intimidade, ressaltando-se também que a autoridade coatora forneceu acesso a dados que, a princípio, são suficientes para a formulação de seu estudo social”, explicou.

Como base em sua decisão, além de denegar a segurança, condenou a parte autora ao pagamento das custas.

Referência: Mandado de Segurança Cível - Nº 1412468-06.2020.8.12.0000 - Comarca de origem do processo não informado

Foto: Reprodução Internet

Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.